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Direito Tributário

Conselho Federal de Medicina flexibiliza as normas de Telemedicina no Brasil.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
27 de abril de 2020
1 min de leitura

O CFM (Conselho Federal de Medicina) ampliou, em caráter excepcional e enquanto durar a** pandemia de Covid 19**, o uso da telemedicina.

Em ofício encaminhado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o conselho reconhece a possibilidade de uso da teleorientação, do telemonitoramento e da teleinterconsulta, ou seja, troca de informações entre médicos para o auxílio diagnóstico ou terapêutico.

No documento, o presidente do CFM diz que a medida foi tomada tendo em vista situação criada pela propagação descontrolada da Covid 19, da necessidade de isolamento social e de proteger a saúde dos médicos e dos pacientes.

A despeito disso, ainda há lacunas importantes . A teleconsulta não foi contemplada nessa medida.

Fonte: Folha de SP.

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