O movimento do CFM e por que ele importa para a advocacia médica
O Conselho Federal de Medicina realiza, no dia 9, o I Fórum de Endoscopia Digestiva e Coloproctologia, sob o tema "Rastreamento do Câncer Colorretal no Brasil: das Evidências à Política Nacional". Reunindo especialistas, gestores públicos e sociedades médicas, o encontro tem como objetivo declarado pavimentar uma política nacional de prevenção e rastreio dessa neoplasia — a segunda mais frequente entre homens e mulheres no país, segundo dados do INCA referenciados pelo próprio CFM.
À primeira vista, a notícia parece estritamente clínica. Não é. Quando o CFM se mobiliza para construir uma diretriz nacional, o que está em jogo é a definição de um padrão de conduta esperado de toda a categoria — e padrões de conduta, no Direito Médico, são o coração da responsabilidade civil. Médicos endoscopistas, coloproctologistas, gastroenterologistas e até clínicos gerais precisam compreender que a futura política redesenhará o que se entende por "boa prática" no rastreamento do câncer colorretal, com efeitos diretos sobre processos judiciais, demandas administrativas no CFM/CRMs e a relação com operadoras de planos de saúde.
O que tende a mudar na prática médica
A construção de uma política nacional, com base em evidências e respaldada pelo CFM, costuma desencadear três movimentos simultâneos:
1. Consolidação de protocolos clínicos formais
A tendência é que sejam estabelecidos:
- Faixas etárias claras de rastreamento (a literatura internacional já discute a redução para 45 anos);
- Métodos preferenciais (colonoscopia, pesquisa de sangue oculto nas fezes por método imunoquímico, entre outros);
- Intervalos de repetição conforme achados prévios e fatores de risco;
- Condutas em pacientes de alto risco, como histórico familiar de polipose adenomatosa familiar, síndrome de Lynch ou doença inflamatória intestinal.
Quando esses parâmetros se tornam protocolo oficial, a margem de discricionariedade médica diminui. O médico que se afastar do protocolo precisará justificar tecnicamente a opção alternativa em prontuário — e a ausência dessa justificativa será interpretada, em juízo, como indício de imperícia.
2. Ampliação do dever de informação
A política nacional deverá reforçar a obrigação de o médico oferecer ativamente o rastreamento aos pacientes elegíveis, ainda que estes não o solicitem. Isso transforma a omissão em conduta juridicamente relevante.
Hoje, muitas ações por diagnóstico tardio de câncer colorretal são julgadas com base no argumento de que "o paciente não se queixou". Com uma política nacional vigente, esse argumento perde força: caberá ao médico provar que ofereceu o rastreio, explicou riscos e benefícios, e registrou a recusa ou aceitação do paciente.
3. Padronização do laudo endoscópico
Para endoscopistas e coloproctologistas, a tendência é a exigência de laudos padronizados — com fotodocumentação, descrição de qualidade do preparo intestinal, tempo de retirada do aparelho, taxa de detecção de adenomas e classificações reconhecidas (Paris, Boston, NICE). Laudos genéricos passam a ser, na prática, indício de exame inadequado.
Os principais focos de responsabilidade civil
A judicialização envolvendo câncer colorretal já é crescente, e a política nacional tende a acentuá-la. Os pontos críticos são:
Falha no rastreamento
A não indicação do exame ao paciente elegível, a desconsideração de fatores de risco familiar ou a postergação injustificada da colonoscopia configuram perda de uma chance de cura — tese hoje amplamente aceita pelo STJ. O valor das indenizações tem variado entre R$ 80 mil e R$ 500 mil, conforme o grau de avanço da doença e o nexo entre a omissão e o desfecho.
Falha no exame propriamente dito
A colonoscopia tem taxa conhecida de falso-negativo, sobretudo em pólipos pequenos, planos ou em segmentos de difícil visualização. A jurisprudência, contudo, tem distinguido o erro escusável (limite técnico do exame, com preparo adequado e técnica correta) do erro inescusável (preparo intestinal ruim aceito como adequado, tempo de retirada abaixo do recomendado, ausência de fotodocumentação).
A política nacional, ao fixar parâmetros mínimos de qualidade, vai delimitar com mais clareza essa fronteira.
Falha no seguimento
Diagnosticar um pólipo adenomatoso e não orientar o paciente sobre o intervalo correto da próxima colonoscopia é hipótese frequente de responsabilização. A política nacional padronizará esses intervalos, eliminando a alegação de "divergência doutrinária".
Falha no encaminhamento
Quando o exame revela lesão suspeita, o dever do endoscopista não termina no laudo. Há obrigação de comunicação efetiva ao médico solicitante e, em casos graves, ao próprio paciente. A jurisprudência tem reconhecido responsabilidade solidária quando o resultado se perde no fluxo assistencial.
Impactos sobre planos de saúde e SUS
A política nacional, uma vez consolidada, exerce pressão direta sobre o rol da ANS. Procedimentos de rastreamento hoje questionados por operadoras tendem a se tornar cobertura obrigatória, com base no caráter normativo da diretriz CFM e em precedentes do STJ sobre cobertura de procedimentos com respaldo técnico.
Médicos que atuam por planos de saúde devem antecipar:
- Aumento de demandas de autorização com base em critérios populacionais (idade, sexo, histórico);
- Negativas mais frequentes sob alegação de "fora do protocolo", o que exigirá fundamentação técnica robusta nas solicitações;
- Responsabilização concorrente entre médico e operadora em casos de negativa indevida que culmine em diagnóstico tardio.
No SUS, a política deve gerar metas de cobertura populacional, com impacto sobre a gestão municipal e estadual. Médicos vinculados à rede pública passam a operar sob lógica de meta, com responsabilização administrativa por descumprimento.
O que fazer agora
Independentemente da redação final da política nacional, alguns passos são imediatos para quem atua na área:
1. Revise seus protocolos internos de clínica ou serviço. Verifique se estão alinhados às diretrizes da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED) e da Sociedade Brasileira de Coloproctologia. Documente o protocolo adotado por escrito.
2. Estruture o prontuário para registro do rastreamento. Crie campos específicos para: oferta do exame, aceitação ou recusa, fatores de risco familiares, orientação sobre intervalo de seguimento. Termo de recusa esclarecida é instrumento essencial.
3. Padronize laudos endoscópicos. Inclua qualidade do preparo (escala de Boston), tempo de retirada, fotodocumentação sistemática, classificações reconhecidas e recomendação explícita de seguimento.
4. Reveja contratos com operadoras. Cláusulas que limitam indicação de exames ou impõem critérios divergentes de literatura precisarão ser revistas à luz da nova política.
5. Mantenha educação continuada documentada. Em juízo, a comprovação de atualização técnica é elemento relevante na análise de imperícia.
6. Avalie o seguro de responsabilidade civil profissional. Coberturas, limites e exclusões devem ser compatíveis com o perfil de risco da especialidade — significativamente elevado em endoscopia e coloproctologia.
A construção de uma política nacional de rastreamento é movimento positivo para a saúde pública, mas redesenha o mapa da responsabilidade médica. O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua há quase três décadas na assessoria preventiva e contenciosa de médicos e clínicas, com equipe dedicada à interface entre normas do CFM, regulação da ANS e jurisprudência do STJ. Para revisão de protocolos, prontuários, contratos com operadoras ou análise de demandas em curso, nossa equipe de Direito Médico está à disposição.
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