Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução nº. 152, de 18 de março de 2020, prorrogando por 6 (seis) meses o vencimento dos tributos federais recolhidos no âmbito do Simples Nacional (IRPJ, CSLL, IPI, COFINS, PIS e CPP), da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento
original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de
2020;
II – o Período de
Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com
vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de
Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com
vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A
prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição
de quantias eventualmente já recolhidas.