A filha de uma paciente, inconformada com a morte da mãe, registrou Boletim de Ocorrência em face da médica assistente do caso. Alegou que a profissional teria provocado a morte da mãe por eutanásia ao suspender a diálise e a medicação.
Não conheço com profundidade os fatos, deste modo, vou me ater às informações constantes na imprensa para emitir minha opinião.
Segundo a filha da paciente falecida, a mãe contraiu uma superbactéria e estava com sepse. Conforme ainda suas próprias palavras, a médica teria suspendido indevidamente a hemodiálise e a medicação.
Pois bem, pelo conteúdo noticiado na mídia, a paciente padecia de doença grave, sem nenhuma possibilidade de melhora ou reversão, ou seja, ao que parece, a diálise, nesta situação, não lhe traria nenhum benefício, ao contrário, lhe acarretaria mais sofrimento e dor.
Diante disso, em um primeiro olhar, extrai-se que a profissional agiu com acerto, tendo praticado tão somente a ortotanásia (regulamentada pelo CFM e validada pela justiça brasileira), vez que suspendeu procedimentos e tratamentos considerados inúteis, isto é, incapazes de modificar o prognóstico da paciente, em fase terminal, grave e incurável.
Veja-se, em casos assim (ortotanásia) não há que se falar em eutanásia (tal figura jurídica não existe no Brasil. Quem mata um doente por compaixão, comete crime de homicídio privilegiado, e não eutanásia) tampouco em homicídio, pois a morte da paciente não fora provocada pela médica; a morte seguiu seu curso natural.
Repito que a médica apenas descontinuou a aplicação de intervenções ineficazes ao caso da paciente, propiciando-lhe um fim de vida mais digno.
Aliás, se a médica insistisse na diálise, terapêutica considerada inútil e obstinada na situação da paciente, poderia ser penalizada pelo seu Conselho Profissional, já que estaria incorrendo em distanásia (ato caracterizado como má-prática médica, ante a introdução de tratamentos dolorosos e sem qualquer benefício ao paciente).
Por fim, este embate nos deixa claro que ainda falamos muito pouco sobre morte, certeza inescapável de todo ser humano. Precisamos compreender que a morte integra o ciclo da vida humana, e que o seu processo deve se dar da forma mais sensata e digna possíveis, com o mínimo de angústia, dor e sofrimento ao paciente.
Giovanna Trad, advogada especialista em Direito Médico e da Saúde.