O CFM, por meio da resolução 2178, impôs regras para o uso de aplicativos para consultas domiciliares.
É o Uber da Medicina.
A regulamentação foi ao encontro das transformações sociais e de mercado, pois, hoje, mais do que nunca, as pessoas procuram formas de desburocratizar seu dia-a-dia, e o Uber da Saúde veio trazer isso e, de quebra, está resgatando o médico da família, o que em tese significa um atendimento mais humanizado.
Apesar dos promissores benefícios, estamos a falar de uma atividade que tem como objeto a saúde humana, o que torna imperioso o cumprimento de padrões éticos de atendimento, a fim de se evitar a mercantilização da medicina, e sobretudo assegurar a segurança do paciente.
Para resguardar tais interesses de notabilíssimo valor jurídico, o CFM preconizou várias regras, como, por ex., a imposição de um diretor técnico, o arquivamento dos prontuários, o RQE para a especialidade anunciada, bem como a fixação de limites publicitários.
Portanto, o profissional da medicina, antes de firmar qualquer contrato com o aplicativo, deve averiguar se a empresa está dentro das exigências do CFM. E mais, no exercício da prestação dos serviços tem que ficar atento às normativas, caso contrário poderá sofrer punição disciplinar.
Giovanna Trad, advogada especialista em Direito Médico, sócia do Trad & Cavalcanti.