Ainda não temos legislação para as pesquisas clínicas com seres humanos no Brasil, o que é motivo de incontestável insegurança jurídica aos atores que integram este universo. Atualmente essa questão é regulamentada por uma norma infralegal, qual seja, a Resolução nº 466/2012, editada pelo Conselho Nacional de Saúde.
Contudo, há um Projeto de Lei em andamento, o PL 7082/2017, que já foi aprovado pelo Senado, e agora tramita na Câmara dos Deputados, e tudo leva a crer que resultará em Lei, o que é maravilhoso, pois já se passou da hora de termos um marco legal para referida temática, talvez uma das mais importantes e caras à sociedade, em razão da importância dos bens jurídicos que compreendem uma pesquisa clínica, tais como vida, saúde, autonomia, patrimônios físico e psíquico.
Temos outra notícia excelente. O Conselho Federal de Medicina publicou versão em português das Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas em Saúde que envolvem seres humanos, elaborado em 2016 pelo Conselho das Organizações Internacionais de Ciências Médicas (CIOMS), órgão vinculado à Organização Mundial de Saúde. As diretrizes têm como mira prioritária a proteção dos participantes das pesquisas, e pode ser acessado na plataforma de publicações do CFM através do link: https://goo.gl/p4hLoS.
O ex-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, pontuou que o documento contribuirá “para o efetivo cumprimento dos preceitos éticos nela discutidos e que estes sejam aplicados em todas as pesquisas realizadas no Brasil”.
Dirceu Greco, membro do grupo de trabalho instituído pelo CIOMS para revisão do documento, afirma que “todos os critérios estabelecidos nestas Diretrizes devem ser mantidos sob análise dos protocolos de pesquisa. Os princípios éticos foram considerados como universais. Além disso, todas as orientações devem ser lidas e interpretadas integralmente”.
Enfim, essas diretrizes éticas são de elevada qualidade técnica e, sem dúvida, preponderantes para o fomento da ciência e da dignidade dos participantes de pesquisa, por isso louvável a iniciativa do CFM em publicar esse conteúdo na Língua Portuguesa. Além do mais, este documento pródigo em princípios e direitos fundamentais certamente servirá de aparato ao Parlamento Federal para aperfeiçoar o PL 7082/2017.
Giovanna Trad, sócia do escritório Trad & Cavalcanti e membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.