Inúmeras Operadoras de Saúde têm se aproveitado da vulnerabilidade do consumidor para CANCELAR contratos que não sejam mais de seu interesse pecuniário.
Contratos antigos (com coberturas mais amplas) ou aqueles cujo usuário consome bastante os serviços (pessoa doente) estão na mira das Operadoras.
E então, o usuário é pego de surpresa: “Senhor (a), desculpa, o seu procedimento não foi autorizado, porque o seu plano foi cancelado”.
Esses acontecimentos abusivos estão ocorrendo com maior frequência na Pandemia. E como muitos consumidores acreditam na justificativa da Operadora, acabam não tomando providências para restabelecer seu contrato.
DIREITOS:
O seu plano foi rescindido? Os serviços foram interrompidos? Você não conseguiu resolver o problema administrativamente (com o próprio plano)?
Então consulte um advogado especialista em Direito à Saúde, para que o profissional avalie se esse cancelamento foi ilegal ou não.
Se for constatada ilicitude, você pode pedir judicialmente o RESTABELECIMENTO IMEDIATO do plano.
CASOS NA JUSTIÇA:
Foi o que ocorreu recentemente com um consumidor com Covid-19. Ele conseguiu reativar o seu plano. .
A autora do processo afirmou que seu marido foi diagnosticado com a Covid-19, por isso foi internado no Hospital Santa Juliana. Nesse momento, foi informada sobre a ausência de cobertura do plano de saúde, porque havia ocorrido cancelamento por inadimplência.
Ocorre que, a usuária havia negociado os débitos em setembro de 2019 e o parcelamento estava sendo debitado em seu contracheque. Ela apresentou então o comprovante de rendimentos do mês de abril de 2020 com o referido desconto.
Ou seja, a Operadora rescindiu ilegalmente. E, a exemplo deste processo, muitas pessoas estão padecendo destas mesmas abusividades.
EXERÇA SUA CIDADANIA:
Usuário, fique atento! Você pode estar sendo vítima de abuso. Neste caso, busque a Justiça para resolver o seu problema.