Eis o cenário: Apesar da indicação e encaminhamento médico, pacientes de todos os cantos do País não conseguem internação. Leitos de UTI, então, são ainda mais difíceis, ainda mais nesta fase de Pandemia.
O pretexto de sempre? Não há vagas.
A solução? Infelizmente, é a judicialização, tão criticada, mas a única capaz de salvar a vida ou restabelecer a saúde do indivíduo que teve o seu acesso à saúde tolhido injustamente/ilegalmente pelo ente da federação responsável.
CASO REAL:
Aqui, a intervenção do Judiciário foi necessária e precisa.
O caso: Idosa de 86 anos, com Covid-19 (já com pneumonia) que recebeu indicação IMEDIATA de internação.
O abandono e o descaso: Sem leito hospitalar público, a paciente foi orientada a ficar sentada em uma poltrona da unidade de atendimento até que pudesse ser transferida para um hospital.
Uma decisão que salvou uma vida:
A magistrada determinou, em tutela de urgência, que o Distrito Federal disponibilizasse, imediatamente, leito hospitalar público adequado à idosa, conforme relatório Médico.
Destacou a urgência da situação, pois a falta do atendimento adequado poderia gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação.