ESSE POST É PARA O MÉDICO COM PÓS-GRADUAÇÃO]
Sabemos que o CFM veda aos médicos a divulgação das titulações de pós-graduação latu senso, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por Sociedade Médica afiliada à Associação Médica Brasileira.
Mas este cenário está mudando.
Alguns médicos obtiveram na justiça uma autorização para divulgação de seus títulos de especialista oriundos de pós-graduações reconhecidas pelo MEC.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra o CFM (Conselho Federal de Medicina). A entidade sustenta que o Conselho, em suas resoluções, extrapola o poder regulamentar ao violarem a lei 3.268/57, assim como a própria CF.
A decisão:
Segundo a juíza que julgou o caso, cabe ao MEC, e não ao CFM ou CRM, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato senso.
”O CFM não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, em total dissonância com os valores da segurança jurídica e da certeza do direito, em clara ofensa ao princípio da hierarquia das leis.”
”O CFM está a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais”.
Então, deferiu a tutela de urgência e assegurou aos representados pela Associação o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato senso, desde que reconhecidas pelo MEC.
Ps: A autorização vale apenas para os profissionais relacionados ao processo em questão, ou seja, a publicação de pós-graduação continua vedada aos médicos que não foram alcançados pela decisão judicial.
O médico que tiver interesse deverá procurar o Poder Judiciário para tentar obter o direito de divulgar seu título de pós-graduação, lembrando que o direito não é uma ciência exata, ou seja, há chances de seu pedido não ser atendido.
Fontes:
Processo: 1026344-20.2020.4.01.3400, 20ª vara Federal do DF,
Site Migalhas.