[RESOLUÇÃO CFO-230, de 14 de agosto de 2020]
Na resolução, o CFO define critérios e limites da atuação do cirurgião-dentista em harmonização orofacial.
✔️Fica vedada a realização pelo CD de publicidade e propaganda dos seguintes procedimentos:
a) Micropigmentação de sobrancelhas e lábios; b) Maquiagem definitiva; c) Design de sobrancelhas;
d) Remoção de tatuagens faciais e pescoço; e) Rejuvenescimento de colo e mãos; e, f) Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.
✔️Além disso, segundo a resolução, é proibida uma execução de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço, tais como Blefaroplastia; Cirurgia de castanhares ou levantamento de sobrancelhas; Otoplastia; Rinoplastia; Ritidoplastia ou Face Lifting e alectomia.
OBS 1: O cirurgião-dentista não pode realizar, coordenar, ministrar cursos ou de qualquer forma contribuir para a realização e divulgação dos procedimentos vedados na Resolução.
OBS 2: A infração às regras desta resolução será considerada conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena.
OBS 3: Como formaram nos Conselhos de Odontologia, que ministrarem cursos sobre procedimentos vedados, não ou não relacionado a Odontologia, ter sua inscrição e o registro cancelados administrativamente.
OBS 4: A norma já está valendo (entrou em vigor).
Assim, cirurgiões-dentistas, vamos ficar atentos, pois tal infração pode custar até a cassação do exercício de sua profissão.