Infelizmente, uma pessoa que deseja se submeter a um procedimento de esterilização, precisa do consentimento de seu cônjuge.
Assim, pela Lei do Planejamento Familiar, esterilização, apenas com a permissão do cônjuge.
Mas trata-se de dispositivo inconstitucional, uma vez que liberta a liberdade individual, com indevida interferência estatal na autonomia privada.
Não à toa, existe uma ação direta de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal, proposta pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro em face do inciso I e do § 5º do art. 10 da lei 9.263 / 96, que prevê a esterilização voluntária mediante requisitos como: idade mínima de 25 anos, dois filhos vivos, prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico e o consentimento do cônjuge.
Obter consentimento do cônjuge? Exigir o mínimo de dois filhos? Apenas conferir o direito aos maiores de 25 anos?
É muita desconformidade. É muita ingerência sobre o nosso corpo, sobre os nossos direitos reprodutivos e sexuais.
A PGR, na qualidade de amicus curiae, emite parecer pela procedência do pedido, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos” do inciso Eu faço arte. 10 da lei 9.263 / 96, bem como da integralidade do § 5º do mesmo artigo. ”
E você, o que você pensa sobre isso?
Fonte de pesquisa:
https://www.google.com.br/amp/s/www.migalhas.com.br/amp/quentes/332758/esterilizacao-voluntaria-pode-ser-feita-sem-concordancia-de- conjuge-defende-pgr