[COVID-19 E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS SOCIAIS]
Um morador de União de Vitória / PR foi condenado a pagar R $ 15 mil de indenização por danos sociais após desrespeitar como medidas de isolamento domiciliar. O valor deve ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
Segundo os autos, o homem estava ciente da necessidade de permanecer em quarentena por 10 dias devido à suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. No entanto, três dias depois de assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” expedido pelo órgão de saúde local, o réu viajou para Curitiba.
No trajeto, ele teve uma companhia de dois colegas que desconheciam uma suspeita de contaminação. O resultado do exame com confirmação do constágio durante o período em que o homem estava na capital do Estado.
Ao se manifestar na ação, o réu alegou não ocorreu dano à sociedade e disse ser uma vítima do vírus. Além disso, afirmou que não poderia ser o único responsável pela transmissão da covid-19 em União da Vitória ou nos demais lugares por onde passou.
Na sentença, o juízo destacou que a indenização por danos sociais possui caráter punitivo e de prevenção geral, desestimulando a prática de atos semelhantes. “O comportamento do réu de demonstração indiferente com a responsabilidade social que Deveria ser inerente a todos nós. Sua conduta colocou em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público de providências cabíveis de modo a inibir práticas dessa natureza ”.
O magistrado destacou que o vírus não respeita fronteiras ou limites territoriais. Segundo ele, o atual cenário “exige esforços conjuntos de toda a sociedade para auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um achatamento da curva de infectados e maior fôlego ao sistema público de saúde”.
Atenção: Pacientes com diagnóstico de Covid-19 acompanhados em casa, devem obedecer à prescrição de isolamento domiciliar, pelo período mínimo de 14 dias, prorrogáveis por mais 14, conforme determinação médica, sob pena de responsabilização administrativa, penal e indenizatória.
Fonte: Migalhas