As liberdades de consciência e de dependência -consagradas na Constituição Federal são essenciais à vitalidade da democracia.
Vivemos em uma sociedade plural, com interesses, culturas e formações diversas. O médico também tem o direito de que suas convicções (morais, éticas e religiosas) sejam respeitadas, mesmo no exercício de sua atividade profissional.
Explico.
O profissional da medicina tem o direito de se negar a realizar determinado atendimento caso o mesmo contrarie conforme as regras de consciência. Por exemplo. No caso de antecipação voluntária do parto (aborto terapêutico ou decorrente de estupro) ou de esterilização, embora lícitos e juridicamente aceitos, o profissional pode recusá-los pelo fato de tais atos conflitarem com seus valores religiosos. Isso é objeção de consciência. Opor-se à prática de um ato lícito por um imperativo de consciência moral.
Todavia, o médico não pode se valer da objeção de consciência quando o seu exercício puder ameaçar à saúde do paciente; nos casos de urgência e emergência (perigo iminente de morte) e quando não tiver outro profissional para substituí-lo.
Obs: Não há objeção de resolução de conflitos decorrentes de posicionamentos técnicos. Também não pode ser manejada como forma de médico se eximir de suas responsabilidades.
O assunto é vasto, delicado e sua definição é extremamente tênue. Por isso, é importante que as instituições tenham comitês de ética para auxiliar os profissionais em dilemas como esses.
O treinamento jurídico da equipe médica também é de extrema valia, para que os profissionais conheçam os limites da prática. Isso evitará prejuízos jurídicos e administrativos de toda sorte
A autonomia médica é um direito fundamental, e exercê-la com segurança é o melhor caminho.