O juiz de Direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª vara Cível de Campo Grande / MS, concedeu em favor de uma beneficiária de plano de saúde tutela de urgência satisfatória para obrigar a operadora e a administradora de benefícios a prestar assistência de saúde à autora, com cobertura de todos os serviços e procedimentos de pré-natal, parto e puerpério, bem como os prescritos pelo profissional da saúde, sob pena de multa diária de R $ 3.000,00. Determinou, ainda, que as rés se abstivessem de efetuar uma rescisão contratual.
Em virtude do descumprimento da decisão, e considerando a urgência da situação, o juízes, como medida assecuratória, ordenou o sequestro de R $ 20.000,00 da conta-corrente do convênio (que restou exitoso) destinado a ressarcir à autora dos valores que necessitou desembolsar com consultas e exames obstétricos, bem como para satisfazer as despesas com demais consultas e custos do parto e puerpério.
O convênio alegou que em virtude da pandemia não cobriria os exames e consultas. Foram várias como negativas. Por isso, a autora que é técnica de enfermagem, teve que destacar parte de seus escassos recursos para realizar o exame morfológico e atendimentos médicos, indispensável em qualquer gestação, notadamente às de alto risco, como é o caso dela.
Segundo a advogada da autora, Giovanna Trad, do escritório Trad & Cavalcanti Advogados, muitas operadoras de saúde estão se aproveitando da crise da covid-19 para recusar à prestação de assistência à saúde. No caso processo, a advogada explica que a ré descumpriu o princípio máximo orientador do Código de Defesa do Consumidor, que é a boa-fé objetiva (artigo 4º, inciso IV, e artigo 51, inciso IV do CDC) e seus princípios parcelares , pois agiu com desonestidade, deslealdade e abuso de direito ao negar à sua beneficiária acesso aos serviços de saúde de natureza essencial e indispensável, como é o pré-natal.
Trad explica que em relação à segunda ré, administradora de benefícios, houve também falta de transparência e boa-fé, pois em vez de solucionar como negativas, exerceu pressão para que a Autora aderisse a outros planos de saúde inferiores.
Fonte: Migalhas.