Em primeiro lugar, observa-se que este tipo de processo objetiva aferir eventual doença que INCAPACITE (parcial ou totalmente) o médico para o exercício de seu ofício.
Aqui, ao contrário do PEP, não se discute uma possível falta ética tampouco aplicações de penalidades.
👉Após a instrução, o plenário do Conselho Regional de Medicina decidirá se o médico tem ou não condições de exercer a medicina, podendo adotar uma das possibilidades abaixo descritas:
I – Suspensão do procedimento administrativo: Nesse caso, o médico poderá trabalhar normalmente. O processo apenas ficará suspenso por um período máximo de dois anos, e o CRM, neste ínterim, poderá impor que o profissional seja submetido a exames periódicos;
II – Arquivamento: O processo é arquivado quando os conselheiros concluem que a doença não inviabiliza a boa prática médica. Ou seja, o médico fica autorizado a trabalhar. Porém, o processo poderá ser reaberto a qualquer momento, caso constada situação de saúde capaz de influenciar no atendimento dos pacientes;
III – Suspensão parcial temporária do exercício da medicina: O médico deverá ficar um período sem exercer determinados atos médicos, no entanto, será autorizado para outros;
IV – Suspensão parcial permanente do exercício da medicina: Nesta hipótese, a restrição ao exercício da medicina será parcial (pode trabalhar em determinadas áreas, mas em outras não) e permanente;
V – Suspensão total temporária do exercício da medicina: O médico não poderá exercer a medicina, nem de forma parcial, durante o período assinalado pelo CRM;
VI – Suspensão total permanente do exercício da medicina: Nesta hipótese, o profissional nunca mais poderá exercer a medicina.
Enfim, essas são as seis hipóteses que podem acontecer em um processo no CRM para apuração de doença incapacitante.
Mas, lembre-se, a doença não é suficiente para restringir o médico de exercer sua profissão. É indispensável que fique configurada a existência de moléstia que o incapacite para a prática médica, podendo esta proibição ser parcial (em determinadas áreas da medicina) ou total (em todas as áreas da medicina).