Fertilização in vitro: Uma necessidade além do planejamento familiar.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou no 29/10/2020 que o plano de saúde Cassi pague a fertilização in vitro para o tratamento de uma criança, que sofre de anemia falciforme e precisa de um transplante de medula óssea por ser a sua única chance de cura, segundo os médicos. Isso porque, o doador precisa ser obrigatoriamente parente da menina, preferencialmente irmão ou irmã, com 100% de compatibilidade genética para a garantia da cura da doença.
Para o juiz do caso, o ponto central vai além do direito ao planejamento familiar, faz parte do “princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida”.
Com isso, o colegiado da 6ª Turma Cível do TJDFT considerou que uma eventual cláusula contratual que impeça o tratamento completo necessário à cura da anemia falciforme é inválida, por abuso de direito, ainda que pela ótica do Código Civil, pois coloca o paciente em desvantagem.
Segundo consta na decisão, “não compete ao plano de saúde restringir tratamento indicado por médico especialista, devendo ser rejeitada a tese da parte ré no sentido de que a fertilização in vitro estaria excluída da previsão contratual e não estaria prevista no rol de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde (ANS)”.
Fonte: Correio Brasiliense (com pequenas adaptações que realizamos).