Em regra, não. Isso porque a resolução CFM nº 2.168/2017 dispõe que os doadores não podem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
Contudo, a JUSTIÇA tem autorizado a doação de óvulos entre irmãs.
Recentemente, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu mandado de segurança impetrado pelas irmãs contra ato do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), que se negava a autorizar o procedimento.
Para o julgador, a aplicação irrestrita da obrigatoriedade de anonimato entre doadora e receptora de óvulos em todas as situações fere a liberdade e a autonomia individual. A seu ver, situações diferenciadas devem ser examinadas de acordo com as suas particularidades.
“No caso em apreço, percebe-se que há anuência expressa da doadora, que já tem família constituída e é irmã da receptora e também autora da demanda, havendo, inclusive, laudo psicológico respaldando a doação pretendida. Considerando que os demandantes são capazes, podendo deliberar livremente sobre suas escolhas, e que o procedimento é a última possibilidade que restou ao casal para tentar gerar filhos, não vejo razões para impedir o tratamento”, concluiu o desembargador.
E você, entende que a doação de óvulos entre irmãs é segura do ponto de vista bioético?
Fontes: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168 e https://www.conjur.com.br/2020-jun-30/trf-autoriza-doacao-ovulos-entre-irmas-parana