Não podemos confundir o consentimento para tratamento de SAÚDE com o consentimento para tratamento de DADOS PESSOAIS.
Para a obtenção do primeiro, o médico deve INFORMAR ao paciente os principais pontos do tratamento que indicou, como objetivo, benefícios, preço, demais alternativas, riscos,? tempo de recuperação, etc. Todos esses elementos são indispensáveis para que o paciente exerça sua escolha de forma autônoma. Ao final, munido desses esclarecimentos, o paciente consentirá ou recusará à intervenção proposta.
Para a obtenção do segundo, deve o médico informar ao paciente como os seus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS serão tratados no âmbito de seu atendimento de saúde. Isso porque o paciente tem o direito à autodeterminação informativa (ele é o titular, o dono desse conjunto de informações e, portanto, tem o direito de estar no controle) e à proteção de seus dados. Então, o profissional deve explicar que, para a efetividade do tratamento de saúde, necessita coletar e armazenar informações atinentes à história clínica, antecedentes familiares, hábitos de vida, doenças prévias e atuais, resultados de exames, imagens, dentre outros. Explicar que todos esses dados ficarão armazenados em prontuário (físico ou eletrônico), e que estão à disposição do paciente para consulta. Explicar eventual necessidade de compartilhamento desses registros. Enfim, esses são apenas alguns exemplos, já que o rol não é exaustivo. Tudo dependerá do caso concreto.
Importante dizer que os dois tipos de consentimento possuem previsão legal, e estão relacionados à preservação da liberdade do paciente, um direito estatuído na CF, no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, nos códigos deontológicos, dentre outros. No caso do dever de proteção dos dados pessoais, há previsão expressa na LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, que entrou em vigor recentemente.
P.S: há divergências doutrinárias sobre a interpretação do comando normativo da LGPD que exime os agentes de tratamento do dever de obter o consentimento quando indispensável para “tutela da saúde”. Mas isso será assunto para outro post.
E vcs, julgam importante o consentimento do pct no que tange aos seus dados pessoais de saúde?