Por qualquer motivo que seja a discussão na sindicância (violação às normas publicidade, sigilo, erro médico, dentre outros), acione imediatamente um advogado especialista em Direito Mefico.
O médico, apesar de dominar os assuntos de saúde, inclusive os fatos que deram ensejo à sindicância, não possui formação jurídica para traçar as estratégias de defesa adequadas.
É muito comum que o médico, na ânsia de esclarecimento rápido dos acontecimentos, realize a sua autodefesa, acreditando que suas alegações serão em seu benefício.
Contudo, cuidado!
O médico, por não ter conhecimento aprofundado das normas do código de ética médica e de todas normativas do CFM e CRM’s (aí entram também as regras processais) bem como da legislação brasileira em
geral, e das técnicas jurídicas, pode acabar dizendo algo que possa lhe prejudicar severamente. Dai, o efeito acaba sendo contrário.
É necessário que se tenha um plano jurídico minucioso no lançamento das palavras. Saber o que dizer, e o que não dizer.
Qualquer palavra mal empregada, a exacerbação no tom de voz, uma explicação deturpada, deixar de apresentar provas decisivas, não aplicar o dispositivo normativo adequado e benéfico, são circunstâncias que podem deixar vazios e dúvidas, o que leva o conselho a abrir um processo ético para esclarecer os fatos.
Ao passo que a sindicância acompanhada por um advogado, tem maiores chances de se ARQUIVADA, pois tudo é feito de maneira técnica e direcionada.
Por isso, diga não à autodefesa, pois a mesma equivale à automedicação, e pode custar ao médico a abertura de um processo ético profissional e uma possível condenação, resultando até na cassação do exercício de sua atividade profissional.
Assim, apesar de não ser obrigatória, a presença do advogado exerce papel decisório, pois a solidez da tese jurídica é capaz de afastar indícios de infração ética.
Diga não à autodefesa!