Sim, é possível, mas somente será admitida nos casos que não envolvam lesão corporal de natureza grave,
assédio sexual ou óbito do paciente.
Mas, atenção!
1. A conciliação somente poderá ocorrer se houver proposta do conselheiro sindicante ou de outro membro da Câmara, com aprovação da câmara de sindicância.
2. Após a aprovação do relatório conclusivo da sindicância, não será mais cabível a proposta de conciliação.
3. É vedado qualquer acerto pecuniário no âmbito da conciliação (é proibido oferecer dinheiro como forma de o pct aceitar a conciliação).
Assim, desde que observados os limites acima expostos, é sim permitida uma composição (conciliação) entre as partes na fase de sindicância no CRM.
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