De forma alguma, mas infelizmente isso tem ocorrido com frequência.
Vejam. O médico credenciado ou referenciado que prescreve fármacos e tratamentos de alto custo, p.ex, costuma ser vítima de retaliação, o que se dá através do seu descredenciamento.
O pior é que, mesmo quando a prescrição é feita com base nas melhores evidências científicas e no melhor interesse do paciente (e sem nenhuma prática corruptiva por parte do médico) muitas operadoras, ainda assim, penalizam o profissional, colocando seus interesses pecuniários acima da saúde do paciente, e acima da autonomia técnica do profissional.
Portanto, nota-se que muitas vezes o desligamento do médico ocorre sem nenhum fundamento jurídico ou administrativo. O mesmo se dá simplesmente porque a contratação passa a não ser mais interessante ao plano de saúde do ponto de vista econômico.
Entretanto, essa prática é ilegal (caracteriza abuso de direito) e também considerada antiética.
O artigo 1º da Resolução CFM nº 1852/2088 dispõe que “é vedado o desligamento de médico vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à Operadora de Plano de Saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao médico o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.”
Médico, você já passou por esse tipo de situação ou alguma parecida? Sim ou não?