Não. O código de ética e de conduta do nutricionista é expresso ao afirmar que é “vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer riscos à saúde”. (Art. 58).
Exceção: A divulgação em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas é permitida, desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades.
Verifica-se, então, que o conselho veda a publicação de imagens do tipo “antes e depois”, por entender que as mesmas podem gerar expectativas irreais no paciente.