O que busca o juízo para julgar um processo de responsabilidade civil (indenizatório) contra o médico e/ou a Instituição?
É no prontuário do paciente que o juiz (com o auxílio do perito) vai buscar explicações para julgar o caso, ou seja, averiguar se o tratamento de saúde do paciente foi executado com prudência e técnica.
O juízo enxerga com bons olhos o médico que possui zelo e esmero com o prontuário (afinal de contas, se cuida bem dos documentos de saúde do pct, é provável que seja cauteloso no tratamento).
Por outro lado, um prontuário mal redigido, rasurado e carente de informações, passa ao juiz uma sensação de desleixo com o paciente.
Ah, quando o médico, por um lapso, não anota determinado ato médico (uma prescrição importante, por ex), o juízo muito provavelmente vai considerar que o mesmo não aconteceu. Ou seja, a alegação do paciente de negligência pode ser confirmada, resultando na condenação do profissional.
Trago, então, dois casos reais levados à justiça.
1. Absolvição do médico. Os juízes afirmaram que a morte decorreu de complicações inerentes ao quadro clínico da senhora x, concluindo que os “dados constantes do prontuário não indicam qualquer tipo de desleixo médico em relação à paciente, que teve seus sinais vitais monitorados por todo o tempo em que esteve na unidade de emergência, inclusive , no que toca à pressão arterial, de hora em hora, sempre com a descrição detalhada do estado geral e do resultado das tentativas de tratamento”.
2. Parto. Anóxia do bebê. Condenação do médico. No prontuário, não havia a anotação dos batimentos cardíacos no prontuário. Por isso, os magistrados concluíram que a monitorização não foi realizada.
Perceberam como um prontuário bem preenchido faz toda a diferença em um processo?