Médico, essa informação é para você que está cursando o programa de residência médica.
Você já deve ter ouvido dizer que o residente tem direito ao auxílio moradia. Mas acredito que tenha dúvidas se essa informação é realmente verdadeira.
Eu, sendo advogada, tenho uma boa notícia para te contar: Sim, você tem direito ao AUXÍLIO MORADIA (e alimentação).
Mas ainda surgem várias dúvidas sobre o tema. Por isso vou esclarecer as principais que chegam ao meu escritório:
Quem deve fornecer o auxílio moradia ao residente?
R: São as instituições de saúde responsáveis pelos Programas de Residência Médica (universitárias ou não). É o que prevê o art. 4º, § 5°, inciso III, da Lei n° 6.932/81, na redação que lhe emprestou a Lei nº 12.514, de 28.10.2011.
Obs: O Ministério da Educação não é a entidade responsável por esse custeio.
O que fazer se a Instituição não me conceder o auxílio?
R: Você pode propor uma demanda judicial, para que obtenha rapidamente o direito à moradia. Se a Instituição não dispor de regulamentação do auxílio moradia, a Justiça tem determinado que o benefício seja convertido em dinheiro.
Terminei minha residência, mas não recebi o meu auxílio. Posso pedir na justiça uma indenização?
R: Sim. O médico tem direito a receber em dinheiro o correspondente a 30% sobre o valor total que recebeu a título da bolsa-auxilio durante o curso, mais juros e correção monetária.
Para exemplificar, a bolsa estabelecida tem o valor de R$ 3.330,43 (Três mil, trezentos e trinta reais e quarentena e três centavos) atualmente. Em um programa com duração de 03 anos, o valor indenizatório será de aproximadamente RS 36.075,56, acrescido ainda de juros e correção monetária.
Médico residente, caso você não tenha o seu direito atendido, procure o advogado de sua confiança.