A ocorrência de pagamento de tributos a maior ao Estado, é uma situação mais comum do que parece. A cada ano, o Fisco costuma reajustar a cobrança e até mesmo, conceder benefícios fiscais para o recolhimento de determinados tributos.
Essas situações podem gerar o recolhimento indevido ou a maior de impostos e contribuições sociais. Por isso, é importante que o empresário ou gestor acompanhe essas alterações tributárias. Isto porque, recolher os impostos de maneira automática, a fim de simplificar a operação, deixa a empresa suscetível ao pagamento de tributos maior do que deveria.
Desse modo, quando uma empresa, por desconhecimento da legislação, efetua o recolhimento de impostos a maior do que o devido, ou seja, tinha que pagar o imposto, mas pagou a mais, poderá recuperar esses valores, corrigidos monetariamente.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para demonstrar como recuperar esses tributos de forma segura e legal.
Acompanhe!
Qual é o conceito de recuperação de tributos?
A recuperação de tributos é um direito do contribuinte, desde que esteja dentro do seu prazo prescricional. Esse instituto é garantido por lei e permite que o contribuinte recupere os tributos pagos indevidamente ou a maior através de um processo administrativo ou judicial, considerando os últimos 5 anos.
Como mencionamos acima, esse procedimento de recuperação de tributos pode ocorrer sem a interferência do poder judiciário, através da via administrativa com valores corrigidos monetariamente e diretamente nas repartições fazendárias municipais, estaduais ou federais.
Desejando identificar uma situação de possível recuperação de tributos, é fundamental realizar uma análise técnica e cuidadosa das operações da empresa. Com esse levantamento, o profissional especializado consegue identificar casos em que os tributos foram pagos a maior para o Estado e aqueles que não deveriam ter sido pagos.
Como funciona essa recuperação?
Conforme supracitado, é essencial realizar uma análise das operações econômicas e das escriturações fiscais a fim de identificar situações onde os impostos e contribuições podem ter sido pagos a maior. Passada essa etapa, o contribuinte, acompanhado pelo profissional responsável, deve verificar qual valor foi declarado e se de fato foi recolhido.
O próximo passo, é procurar a esfera administrativa competente para realizar os pedidos de restituição ou de compensação dos tributos. Contudo, caso esses pedidos sejam indeferidos, o contribuinte poderá requerê-los via judicial.
A solicitação deverá ser no órgão responsável, seja Federal, Estadual ou Municipal com suas respectivas atualizações monetárias.
Dito isso, os valores de direito serão devolvidos ao contribuinte de duas maneiras:
- Restituição – esta forma proporciona a volta dos valores pagos em dinheiro para a empresa, ou seja, o órgão responsável realiza a devolução dos valores de direito em dinheiro através de depósito em conta da pessoa jurídica. No entanto, somente a conta de pessoa jurídica pode receber esses valores, afinal, os pagamentos dos tributos foram realizados em nome dela;
- Compensação – este caso surge quando o contribuinte deseja utilizar o crédito tributário identificado para compensação com outros tributos, ou seja, ser abatido em outros impostos ou contribuições sociais administrados pela repartição fazendária específica, a qual, na maioria dos casos, é a Receita Federal do Brasil, por administrar a maioria dos tributos incidentes sobre os contribuintes.
Quais tributos podem ser recuperados?
Os tributos que podem ser recuperados de âmbito Federal, Estadual e Municipal são:
- Municipal – IPTU, ISS, ITBI;
- Estadual – ICMS;
- ICMS-ST
- ICMS na conta de energia
- ITCMD.
- Federal:
- INSS
- COFINS
- PIS
- FGTS
- CSLL
- IPI
- IRPJ
Quais as vantagens de recuperar tributos pagos a maior?
Por não saber das vantagens da recuperação de tributos e devido aos questionamentos se vale a pena ou não dedicar tempo e investimento, muitos empresários e gestores acabam deixando de lado esse tipo de operação.
Entretanto, a vantagem desse tipo de procedimento está diretamente ligada a redução da carga tributária da empresa, ajudando a potencializar a competitividade no mercado, além de melhorar o fluxo de caixa e a saúde financeira da companhia, proporcionando, em alguns casos, uma sobrevida à sua própria existência.
Afinal, ao reduzir a carga tributária suportada pela empresa, o custo dos produtos ou serviços também reduzem, tornando seu preço final de venda mais competitivo que dos seus concorrentes.
Em um planejamento futuro, os recursos economizados e recuperados podem ser utilizados para a criação de um fundo de reserva capaz de financiar momentos de crise financeira ou proporcionar novos investimentos.
Logo, é evidente que uma boa gestão tributária surge como uma das opções para o sucesso de uma empresa, sendo capaz de ser um dos fatores responsáveis pelo aumento da rentabilidade do negócio.
Por fim, concluímos que a recuperação de tributos é uma opção extremamente benéfica em tempos de crise e instabilidade econômica, onde a prioridade é economizar.
Quem tem direito a recuperar esses tributos?
Esse é o momento de desmistificar a ideia que este é um procedimento apenas para grandes empresas, ao contrário, na verdade a recuperação de créditos tributários pode ser aplicada a diversos tipos de empresas e em vários ramos de atuação.
As empresas optantes pelos regimes de tributação como Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, podem buscar por este tipo de operação.
Diante disso, a fim de demonstrar que até mesmo as atividades empresárias comuns em nosso cotidiano, podem aproveitar a recuperação de créditos tributários, são elas:
- Farmácias;
- Autopeças;
- Lojas de Conveniência;
- Bares;
- Restaurantes;
- Mercados;
- Supermercados.
Por fim, as recuperações de tributos pagos indevidamente ou a maior constitui um direito dos contribuintes, que deve ser exercido por aquele que acumula o prejuízo e respeitado pelo Estado.
Ainda ficou com alguma dúvida?
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