Os procedimentos sucessórios ocorrem diariamente no nosso país e muitos deles acabam se tornando verdadeiros emaranhados de direitos discutidos nos tribunais, como por exemplo, em ações de inventário.
Diante disso, é de extrema importância pensar no futuro e como o patrimônio será transferido aos herdeiros em vida ou nos casos de falecimento.
Trata-se de um tema de extrema relevância a todos os brasileiros e por esse motivo, elaboramos esse artigo para melhor esclarecer. Confira abaixo.
O que é planejamento sucessório?
Trata-se de um conjunto de procedimentos legais utilizados para estabelecer em vida de que forma ocorrerá a transferência dos bens após a morte de alguém.
Nesse ponto, os bens que farão parte do acervo patrimonial, passíveis de sucessão, integrarão o Espólio do falecido.
O planejamento sucessório cuida detalhadamente da composição patrimonial, ou seja, identifica e elenca todos os bens que farão parte da herança, como por exemplo, os imóveis, veículos, investimentos, depósitos em instituições financeiras, dentre outros.
Com isso, no planejamento sucessório será possível determinar exatamente quais bens serão destinados aos familiares, em que condições e de que forma isso será feito.
Existem várias maneiras de se fazer um planejamento sucessório de pessoas físicas ou jurídicas.
No caso das pessoas jurídicas, sucessão empresarial, face aos dispositivos contratuais e de constituição da organização geralmente serem bem elaborados, com regras específicas e devidamente fundamentadas, se tornam mais fáceis.
Entretanto, quando falamos de sucessão de pessoas físicas ou de empresas familiares, os procedimentos tendem a gerar mais conflitos. Exceto, quando existe maturidade dos envolvidos no processo o que pode tornar tudo mais célere.
A título de informação, segundo o direito brasileiro, o autor da herança pode dispor de uma parcela de seu patrimônio como bem entender. Assim, faculta:
- A Herança legítima – obrigatoriamente 50% de todo o patrimônio da pessoa deverá ser destinado aos filhos, pais e cônjuges (em caso de casamento em regime de comunhão parcial e de separação eletiva de bens) e demais herdeiros da linha sucessória;
- Quota disponível – representada por outros 50% de todo o patrimônio da pessoa, que pode ter destinação livre.
Quais as formas simples de se realizar um planejamento sucessório?
O planejamento sucessório, dependendo da forma que será realizado e das características dos bens e dos herdeiros poderá ser feito extrajudicialmente em cartório ou judicial.
As principais formas são:
- Os testamentos: que são mais conhecidos para realizar um planejamento sucessório. Nesse modelo, se expressa a declaração de vontades do testador (autor da herança), que seria a pessoa que está dividindo os bens. Esses documentos definirão em vida a distribuição do patrimônio conforme achar mais conveniente, com vistas aos limites legais. O testamento pode ser por escritura pública realizada em cartório ou particular, elaborado com a assistência de um advogado (com assinatura do testador e mais três testemunhas);
- A holding patrimonial ou familiar: Consiste em um método bastante utilizado, onde um grupo familiar ou de empresas familiares criam uma nova organização para administrar e controlar um determinado conjunto de bens e definir as regras de divisão para o caso de alguém vir a falecer.
Nesse modelo, os bens móveis ou imóveis que serão integralizados na holding passam a pertencer à pessoa jurídica, a qual será dividida em quotas ou ações para cada sócio.
Essas empresas, tem também como característica, pagar menos impostos face à tributação recair na pessoa jurídica e não mais na pessoa física. Estas, inclusive, quando do recebimento dos dividendos, serão isentos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
Previdência privada é uma forma de planejamento sucessório?
A previdência privada pode ser considerada uma forma de planejamento sucessório. É um modelo de simples operação onde o segurado indica quais os beneficiários farão parte daquele direito no futuro, bem como, quais os percentuais de participação de cada um.
É um modelo que se assemelha ao testamento, mas com maior agilidade por não estar obrigado à abertura de um processo de inventário, face ao fato de não integrar a lista de bens a serem inventariados.
Contudo, face ao fato de o titular poder eleger qualquer pessoa, mesmo aqueles que não são herdeiros legítimos, atentar para que os valores não superem os 50% de todo o patrimônio, o qual cabe a parte legítima, reservado aos herdeiros necessários.
Qual a importância de contar com uma assessoria jurídica?
Os planejamentos sucessórios envolvem diversas matérias de direito de família, direito sucessório, bem como direito empresarial na formação e constituição de empresas.
No mesmo sentido, em diversos casos, será necessário um bom conhecimento de matérias processuais.
Diante disso e da obrigatoriedade da presença de um advogado na condução de alguns trabalhos é de extrema importância contar com uma assessoria jurídica, de preferência, multidisciplinar.
A assessoria será capaz de levantar e avaliar questões como:
- Formação e rol de bens integrantes do patrimônio, passíveis de transmissão;
- Requisitos legais que devem ser observados em cada modalidade de planejamento sucessório;
- Relação de herdeiros elegíveis no processo de planejamento sucessório;
- Riscos em eventuais movimentos que configurem antecipação de herança;
- Características sobre movimentação de bens que possam ser considerados como fraude a eventuais credores;
- Análise de atos, prazos e documentos necessários a compor o planejamento sucessório;
- Análise dos benefícios fiscais que possam ser obtidos com o planejamento sucessório em cada modalidade proposta;
- Relação e gestão dos custos com cada procedimento.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.