Ao fim do ano, o empresário ou gestor, devem ficar atentos às movimentações das regras e normas emitidas pelo Fisco no que diz respeito à tributação das empresas.
Alertamos sobre isso, tendo em vista que no fim e no início de cada ano, o Fisco costuma emitir diversos dispositivos legais capazes de influenciar na redução ou aumento da carga tributária da empresa, e com isso, afetar o faturamento anual da companhia.
Diante disso, este se torna o cenário ideal para avaliar uma possível mudança do regime tributário da empresa.
Pensando nisso e sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer um pouco mais sobre esse assunto que pode influenciar diretamente nas contas do seu negócio.
Confira!
O que é regime de tributação?
Devido à complexidade das normas tributárias brasileiras, são inúmeras as formas que o Fisco possui para tributar as operações fiscais e por conta disso, com base na legislação fiscal, é obrigatório a adoção de uma das modalidades de regime tributário. Assim, cria-se uma separação nas formas de incidência tributária para determinados grupos e atividades empresariais.
No Brasil as principais modalidades de regime de tributação são: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e o mais novo destinado às empresas Startups que é o Inova Simples.
Como funcionam esses tipos de regime de tributação existentes?
Mencionamos que existem três tipos de regimes tributários que podem ser escolhidos pelas empresas ou obrigatórios para algumas de acordo com a sua atividade desenvolvida, são eles:
- Simples Nacional – basicamente é o mais utilizado pelas empresas, ele engloba o recolhimento de alguns impostos como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, RAT e INSS. A empresa que decidir optar por esse regime, deve possuir um limite de faturamento de R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte. Além disso, para facilitar o recolhimento dos tributos por essas empresas de menor porte financeiro, o pagamento de impostos é unificado por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado);
- Lucro Presumido – Esta é uma modalidade para empresas que já possuem um grande patrimônio e faturam até R$ 48 milhões de reais por ano ou para empresas que atuam em setores específicos previstos na legislação. A grande diferença está no cálculo, que será realizado de forma pré-determinado pelo Fisco, caindo um percentual sobre a receita bruta para cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Lucro Real – Esta modalidade é destinada às empresas que faturam mais de R$ 48 milhões por ano, nesse caso é obrigatória a opção por este regime de tributação e os impostos recolhidos são calculados sobre o lucro efetivo apurado na empresa durante o exercício fiscal;
- Inova simples – que consiste em facilidades de abertura e fechamento de empresas startups, obrigatoriedade de registro das marcas e patentes, limites tributários parecidos com o Simples Nacional.
Como definir o melhor regime tributário para uma empresa?
Após ver as características de cada regime, pode até parecer uma tarefa fácil a escolha do mais adequado. No entanto, a definição deve ser realizada com cautela, tendo em vista que a legislação não permite mudar de regime tributário no curso do exercício fiscal. Além disso, salvo os casos em que a opção pelo regime é obrigatório, as outras formas são opcionais, ou seja, se a empresa se achar mais vantajosa naquele exercício optar por outro regime, ela poderá mudar.
Por isso, é essencial ter o cuidado necessário e consultar a avaliação de um especialista, caso contrário, a decisão poderá provocar prejuízos durante todo o ano.
Portanto, antes de definir é essencial analisar todo cenário atual e futuro da empresa, analisando as particularidades da atividade empresarial, a legislação cabível para atividade fim, esquematizar um levantamento financeiro e tributário dos anos anteriores, criar projeções futuras e tomar a decisão.
Como uma assessoria jurídica pode otimizar essa escolha?
A essa altura ficou claro a importância do regime de tributação e do seu impacto nas contas da empresa. Por isso, definir o que melhor se enquadra aos moldes da companhia é uma decisão complexa e que exige um bom conhecimento da legislação.
Contudo, a função de uma equipe especializada não se resume apenas em apontar qual o melhor regime e deixar que o gestor opere as questões tributárias da empresa sem a devida atenção. É preciso pôr em prática todo o plano de aproveitamento da mudança de regime tributário, ou seja, estabelecer um planejamento tributário capaz de otimizar as operações da companhia.
Desse modo, é necessário ficar atento a alguns pontos, capazes de melhorar ainda mais o desempenho do empreendimento, são eles:
- Revisar a escrituração fiscal de PIS e COFINS e averiguar eventuais créditos não computados, passíveis de restituição ou compensação;
- Revisar a classificação fiscal dos produtos de acordo com a NCM (Nomenclatura comum do Mercosul), ajustando possíveis equívocos nas alíquotas, que possam resultar em tributação a maior, bem como, aqueles isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero;
- Determinar revisões constantes das estratégias de posicionamento no mercado;
- Avaliar a alocação de mão de obra e considerar quadro de funcionários mais enxuto ou outros tipos de contrato de trabalho com objetivo de reduzir custos, encargos sociais.
Essas são algumas orientações de um planejamento tributário capaz de otimizar a mudança de regime tributário da empresa e melhorar o desempenho financeiro.
Ainda ficou com alguma dúvida?
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