Nem sempre!
Aliás, o paciente apenas tem direito à consulta de retorno (não pagar pela segunda consulta) nas hipóteses em que a primeira consulta não tiver sido suficiente para resolver o caso. Ex: o médico precisa de um raio x dos seios da face para confirmar eventual sinusite. Nesta hipótese, o paciente tem direito ao retorno, a fim de levar o resultado dos exames, e receber o tratamento adequado. Notem que aqui a primeira consulta precisa ser complementada, por isso o paciente tem direito.
Contudo, caso a primeira consulta tenha sido completa (exame físico, anamnese, diagnóstico e prescrição), sem a necessidade de exames complementares, por ex., não há que se falar em retorno.
Ex: médico diagnostica sinusite, e é prescrita a medicação, não havendo necessidade de exame complementar. Nesse caso, a consulta foi suficiente, logo, concluída. Assim, se o paciente desejar ser atendido novamente, terá que pagar outra consulta.
Vale dizer ainda que, não haverá direito ao retorno caso o motivo da segunda consulta seja diverso do relatado na primeira. O paciente deve, então, neste contexto, pagar por uma nova consulta. Ex: paciente tem queixas de acne, mas na segunda consulta relata queda capilar. Ou seja, não há correlação que justifique o retorno.
E nos atendimentos pelos convênios? Geralmente as operadoras de saúde não costumam remunerar o médico pela segunda consulta, pois a consideram retorno (o que é um erro). De todo modo, essa é uma questão que pode ser colocada no contrato entre o médico e o convênio, para que fique estabelecida que a regra a prevalecer é remuneração pela segunda consulta, salvo nos casos em que haja necessidade do retorno para a continuidade do primeiro atendimento.
Recomendações sob o ponto de vista jurídico e bioético: Médico, esses são os seus direitos, mas a dica é que sempre utilize o bom-senso nestes momentos, isto é, estar aberto ao diálogo, como forma de humanizar o atendimento, fidelizar pacientes e evitar judicializações.