A forma de constituição societária e a escolha por um determinado regime tributário, sob o qual a Startup irá operar, faz toda a diferença na formação dos custos e da lucratividade.
O dimensionamento do negócio também influenciará, mas é o regime tributário que definirá a carga de tributos que será suportada pela organização empresarial.
Diante disso, os principais regimes tributários existentes, mais usados e aplicáveis para as empresas Startups são o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Pensando especificamente nas Startups foi criado em 2019 o regime Inova Simples, o qual pode ser aplicado a algumas empresas.
Tema de relevante importância para o desenvolvimento dessas empresas, confira.
Quais regimes tributários se aplicam às startups?
As empresas Startups geralmente são formadas por empreendedores inovadores, os quais transformam ideias em negócios para facilitar a vida das pessoas.
Conforme citamos, as Startups podem adotar o Simples Nacional, o Lucro Presumido, o Lucro Real ou o novo regime de constituição e enquadramento do Inova Simples, os quais explicaremos abaixo.
Tais enquadramentos irão depender de uma série de fatores como forma societária, ramo de negócios e volume de faturamento.
Como funciona a tributação em cada regime?
Cada regime tributário no Brasil foi pensado para um determinado grupo de empresas que apresentem certas características.
Para cada um desses grupos e regimes tributários são definidas as alíquotas, limites de enquadramento, forma de apuração e de recolhimento dos tributos.
Diante disso citamos:
- Simples Nacional:
Na grande maioria das Startups, principalmente no início de suas operações, costuma ser o mais utilizado face à simplificação nos procedimentos de cálculo, apuração e recolhimento dos tributos.
Geralmente tem uma carga tributária menor que os demais regimes e destina-se às micro e pequenas empresas, desde que:
- Tenham um limite de faturamento anual de até 4,8 milhões de reais;
- Os tributos que compõem o regime serão recolhidos em DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional);
- Os tributos incidem sobre o faturamento bruto e, portanto, são variáveis de acordo com as receitas;
- Ultrapassado o limite de faturamento deverá comunicar o fisco, caso contrário será excluída de ofício;
- Não é possível mudar de regime tributário no curso do exercício fiscal.
- Lucro Real:
Esse é um regime tributário pensado para empresas que tenham maior porte ou obrigatório para aquelas que desenvolvem algumas atividades específicas, como por exemplo, instituições financeiras e aquelas que tiveram ganhos de capital no exterior.
Esse modelo pode ser aplicado por empresas que apresentem boas ferramentas de controle, sistemas contábeis, fiscais e sistemas de processamento de dados que possam escriturar as operações econômicas eletronicamente, face ao fato de que existem muitas obrigações tributárias acessórias a cumprir.
Tal regime tem como ponto principal, o cálculo do imposto de renda da pessoa Jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) apurados e calculados com base no lucro efetivamente obtido das operações da empresa.
Tais tributos são recolhidos a partir do lucro contábil, sendo que os contribuintes poderão fazer exclusões ou adições a esse lucro, conforme determina a legislação tributária de acordo com a natureza de cada empresa e as operações que realiza.
Apurado o lucro fiscal efetua-se o recolhimento dos tributos, já em caso de apuração de prejuízos no exercício, estes poderão ser utilizados para abater os lucros de períodos seguintes.
Contudo, o recolhimento dos tributos nesse regime será com base no lucro fiscal apurado e registrado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS). Porém, importante destacar que caso a empresa não apresente informações consistentes na formação do lucro, ou não observe as bases legais, poderá receber multas e ter valores glosados (anulados), os cálculos refeitos e tributados pela fiscalização.
Lembrando que ao adotar o regime do lucro real, a empresa deverá apurar o PIS e COFINS também de forma não cumulativa, além de outros benefícios quanto ao IPI e ICMS.
- Lucro Presumido:
Nesse regime tributário os tributos de IRPJ e CSLL são apurados, calculados e recolhidos com base na presunção de base de cálculo.
Como isso funciona? A legislação fiscal determinou com base em projeções, a utilização de percentuais a serem aplicados sobre o faturamento da empresa para compor a base de cálculo dos tributos.
Trata-se, portanto, de presumir um lucro, sendo que nesse regime não há possibilidade de realizar adições ou exclusões ao lucro presumido, conforme é no Lucro Real.
A determinação do lucro presumido será realizada para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base nas tabelas de percentuais padronizadas e pré-fixadas de acordo com a atividade econômica que a empresa realiza.
Para a opção por esse regime tributário recomenda-se:
- Avaliar os custos dos produtos ou serviços produzidos;
- As margens de lucro obtidas com as operações;
- A carga tributária para aquela atividade econômica.
Tais itens são importantes para definir se realmente é vantajoso fazer essa opção.
O surgimento de um regime tributário diferenciado específico para as startups
Em abril/2019, pensando nas Startups, empresas extremamente dinâmicas e que não podem perder tempo, foi publicada a Lei Complementar nº 167, a qual trata do INOVA SIMPLES.
Trata-se de um regime tributário parecido com o Simples Nacional, mas com benefícios específicos destinados para as empresas startups, como por exemplo:
- Possibilidade de abertura e fechamento dessas empresas de forma simplificada;
- Obrigatoriedade pelo registro das marcas e patentes, a fim de proteger as idéias, inventos e marcas;
- Emissão automática do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
- As empresas devem demonstrar Natureza Incremental: sobre novos processos e modelos, Natureza Disruptiva: criação e implementação de algo novo;
- Alíquotas reduzidas de tributos;
- Simplificação no cálculo, apuração, recolhimento dos tributos e nas entregas das declarações fiscais;
- Acesso simplificado em linhas de crédito.
Por fim, cada modelo de negócio criado pelas startups deve ser avaliado tecnicamente, a fim de identificar o regime tributário mais benéfico e com menos custos.
Ainda ficou com alguma dúvida?
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