A ANS (agência que regula o setor dos planos de saúde), de dois em dois anos, atualiza a lista de procedimentos de saúde que são de cobertura mínima obrigatória.
Em sua última atualização (ocorrida no dia 24/02), lançou uma bomba no colo dos consumidores: Anunciou que os planos de saúde apenas possuem o dever de fornecer os tratamentos contidos na lista referida.
Ou seja, restringiu o acesso do consumidor ao direito à saúde.
E se a medicação ou a cirurgia que o paciente NECESSITA para SALVAR a sua vida não estiver nesse cardápio? O paciente morre?
Pois é, a ANS não pensou no consumidor tampouco em tutelar o seu direito fundamental à vida e à saúde.
Vejam. Não há dúvidas que a ANS detém competência para normatizar o setor, todavia, o seu poder regulamentar não é ilimitado.
Não possui carta de alforria para tomar decisões que afrontem o direito FUNDAMENTAL à vida estabelecido na CF, e o disposto na lei dos planos de saúde, no Código de Defesa do Consumidor e nos entendimentos das Cortes Superiores.
Infelizmente, a ANS vem extrapolando a sua competência, afetando à Ordem Constitucional vigente.
Atuação lamentável.
Agência (des) reguladora?