Um paciente ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra um hospital, que violou a sua intimidade, ao permitir que um médico que trabalhava na Instituição (mas que não participou da sua assistência) obtivesse cópia de seu prontuário.
O profissional quis o prontuário para aparelhar sua defesa em um processo em que foi questionada a sua atuação como perito judicial em processos de natureza previdenciária.
Observem que o médico conseguiu facilmente devassar o prontuário de um paciente que NÃO estava sob sua responsabilidade assistencial, o que é vedado do ponto de vista deontológico e legal.
Em nenhum momento o homem pediu ao paciente o consentimento para acessar o seu prontuário.
🔺Mas vamos lá. Conseguem identificar qual foi a falha do Hospital?
1. Violação ao direito à proteção dos dados pessoais sensíveis do paciente, em desrespeito à sua intimidade e vida privada.
Os hospitais possuem o dever de guardar o prontuário de seus pacientes, assegurando a integridade de seus registros, e adotando cuidados para que os dados não sejam vazados, destruídos ou acessados por terceiros não autorizados (determinação da LGPD).
A intimidade e a vida privada são bens invioláveis.
Apenas os médicos e profissionais da saúde que participam do atendimento é que estão autorizados ao acesso (e desde que haja finalidade e necessidade).
Na situação presente, verifica-se inquestionável FALHA do hospital, tanto da perspectiva da segurança da informação quanto na perspectiva do aparelhamento adequado de seus recursos humanos, em termos de sigilo e demais deveres deontológicos.
Ora, o médico que lá laborava tinha que ser treinado para entender o direito à intimidade dos pctes, e também tomar conhecimento dos seus limites como médico, e as implicações legais decorrentes.
Vejam. Se houvesse “barreiras” de acesso, o médico que não participou do atendimento, jamais conseguiria extrair cópias do documento de paciente alheio. Se houvesse gestão eficiente e práticas de governança, com adequação à LGPD e às normas do CFM (dentre outras), essas informações sigilosas e confidenciais jamais sairiam dos muros do hospital.
Médico, hospital: Você já implementou a LGPD?