Sanções ADMINISTRATIVAS aplicáveis pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passarão a valer a partir de agosto deste ano (e podem ser aplicadas de forma cumulativa):
1. advertência
2 . multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
3. multa diária;
4. publicização da infração;
5. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
6. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
7. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
8. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;
9. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;
Sanções CIVIS (pagar indenização ao dono dos dados pessoais violados);
Sanções penais e administrativas (como no Procon), definidas pelo Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas, que podem ser aplicadas imediatamente.
Médico e profissional da saúde, implemente já as regras de proteção de dados pessoais exigidas pela legislação vigente (LGPD).