A falta de espaço físico é hoje um dos grandes tormentos das Instituições de Saúde. Sabemos que os prontuários de papel ocupam importante fatia desses ambientes.
Uma das soluções para a otimização de espaço é a digitalização dos prontuários.
Mas será que o CFM e a lei permitem? ⚖️⚕️
Sim, é autorizada a digitalização dos prontuários de papel, DESDE que sejam observados os requisitos exigidos pela LEI Nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 e pela Resolução CFM nº 1.821/07.
E quais são esses critérios obrigatórios?
O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.
Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais.
No processo de digitalização deverá ser utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
E também deverá atender aos requisitos do “Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.
Observações:
Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, desde que observados os requisitos acima mencionados, e após análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade.
A comissão referida constatará a integridade dos documentos digitais e avalizará a eliminação dos documentos que os originaram.
Caso não sejam atendidas todas essas exigências, os prontuários digitalizados não terão nenhuma validade jurídica.
Além dos pressupostos citados, outros poderão ser exigidos.
Dúvidas sobre como proceder nos processos de digitalização dos prontuários?
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