Está aí uma dúvida recorrente dos meus clientes.
Médico, saiba o que você DEVE fazer.
Se a sua atuação for inferior a 90 dias: Nesta situação, deverá requerer VISTO PROVISÓRIO ao presidente do Conselho Regional de Medicina da jurisdição (localidade) em que for trabalhar, e apresentar a sua carteira profissional, para o assentamento e assinatura da autorização do visto provisório.
Obs 1: Em regra, esses 90 dias serão contados de forma corrida, e devem ser usados dentro do período do exercício financeiro anual, com início em março e validade até o mesmo mês do ano seguinte.
Obs 2: No entanto, em algumas situações, esses 90 dias poderão ser contados de forma fracionada, desde que dentro do prazo de 01 ano. Exemplos: Para médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, integrantes de ajuda humanitária, dentre outros casos especificados no art. 2° da Resolução CFM nº 2.011/2013.
Se a sua atuação em outro estado ultrapassar 90 dias: Neste caso, o caminho é outro. O médico DEVERÁ obter uma INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA no CRM deste outro estado (a inscrição principal permanecerá no seu CRM de origem).
Obs 1: O médico pode ter várias inscrições secundárias, ou seja, ter CRM de vários estados. Mas deverá pagar anuidades em todos eles, independentemente de estar exercendo ou não a medicina naqueles estados, até que solicite e obtenha o cancelamento das respectivas inscrições.
Recapitulando:
Se o tempo de atuação não ultrapassar 90 dias (VISTO PROVISÓRIO, que não se confunde com inscrição secundária).
Se o tempo de atuação ultrapassar 90 dias (INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, ou seja, mais de um CRM).
Em ambos os casos, o médico precisará da autorização do CRM do local em que exercerá a medicina, caso contrário incorrerá em transgressão ética.
Tem dúvida? Não hesite!
Uma ação ou omissão de aparência inofensiva, pode resultar em gravosas implicações ao profissional.
Consulte um advogado especialista em direito médico.