Independentemente do tipo ou porte do negócio é possível- e altamente recomendável- a aplicação do compliance médico, que consiste em adequar à empresa às boas práticas de governança, bem como cumprir as legislações vigentes no País e às normativas setoriais do universo da saúde, sempre em busca de introduzir a cultura da ética e da transparência aos colaboradores, médicos, gestores, fornecedores, e outros atores envolvidos
Desde o episódio da Máfia das Próteses, ficou evidente a necessidade de que empresas e profissionais da área da saúde revissem seus negócios, no sentido de substituir comportamentos predatórios (com pretensões de obtenção de vantagens ilícitas) para comportamentos centrados na boa-fé. Sabemos que o ecossistema da saúde possui várias marcas históricas, a exemplo das relações de médicos com as indústrias farmacêuticas e com fabricantes de produtos de custo elevado, como próteses e novas tecnologias . Somado a isso, a pandemia daCOVID19 também escancarou a importância de estar em conformidade com as leis e a transparência, para proteger pacientes e usuários do sistema de saúde público e privado contra toda sorte de ilícitos capazes de afetar a saúde. Logo, é extremamente importante realizar um compliance nas clínicas ou hospitais, sejam públicos ou privados.
Trata-se de uma técnica relevante para modernizar as atividades empresariais e gerar bons resultados, conforme explicaremos abaixo.
O que é compliance?
O compliance é uma técnica que reúne várias ferramentas de análise e de controle de gestão empresarial, com a finalidade de estudar, avaliar, corrigir e prevenir erros aumentando a segurança jurídica do negócio e gerando maior lucratividade.
Diante disso, um processo de compliance se utiliza de profissionais tecnicamente qualificados da área jurídica e financeira, os quais farão o estudo das operações da pessoa jurídica de forma a estabelecer rotinas para cada setor ou atividade, dentro das normas internas da empresa e em consonância com a legislação em vigor.
O objetivo principal de um trabalho como esse é antecipar problemas que, eventualmente, poderiam se transformar em demandas jurídicas e o pagamento de indenizações. Logo, é evidente a redução dos riscos e a economia de recursos para fatos não previstos ou atos irregulares.
Com o diagnóstico das operações e das atividades da empresa, é possível:
- Corrigir procedimentos operacionais;
- Revisar processos de consumo de materiais;
- Analisar a aplicação das normas legais a cada matéria (cível, trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental, segurança e saúde pública, etc.);
- Ajustar as necessidades de mão de obra;
- Rever as licenças de funcionamento;
- Otimizar atividades que oferecem maior rentabilidade;
- Reavaliar o enquadramento tributário, bem como, as bases de cálculo e alíquotas de pagamento de impostos e de contribuições sociais.
Lembrando, que há um tipo de abordagem adequada para cada tipo de empresa, em razão do enquadramento de sua atividade econômica e das atividades desenvolvidas.
Como o compliance pode me ajudar na gestão de riscos?
Conforme citamos acima, a gestão de riscos se faz com a antecipação de problemas. Cada atividade possui características próprias, as quais produzem fatos jurídicos que precisam ser estudados.
Da análise acima citada é possível elaborar mapas de risco e desenvolver ações para evitá-los.
É um trabalho de gestão focado nas competências técnicas de cada colaborador, dentro de sua atividade, em consonância com o que determina o ordenamento jurídico nacional que trará segurança jurídica para a empresa e a redução dos riscos.
Quais as principais recomendações de um compliance médico?
Conforme citamos, cada atividade econômica merece um trabalho específico para reajuste das operações.
Contudo, o que afeta a gestão de várias empresas e que deveria ser observado e revisado é:
- Análise do modelo societário da empresa;
- Revisão do regime tributário adotado ou obrigatório para o exercício fiscal;
- Revisão das normas que tratam do enquadramento dos procedimentos médicos e laboratoriais aprovados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Revisar a lista e os custos dos procedimentos liberados pelo SUS;
- Rever a lista de insumos e medicamentos aprovados pela ANVISA;
- Recalcular os custos dos tratamentos chamados de “alto Custo”;
- Revisar os procedimentos para atendimento de urgência e de emergência de acordo com o quadro de trabalhadores de cada área, bem como, intensificar as normas internas com relação ao uso de EPI (Equipamentos de proteção individual);
- Elaborar manuais internos com procedimentos técnicos para cada atividade. Dentro é claro, das normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem e demais órgãos reguladores;
- Revisar os procedimentos para tratamento de materiais contaminantes que possam gerar indenizações futuras;
- Revisar os procedimentos para tratamento de doenças infecto contagiosas, como por exemplo, o vírus da COVID19;
- Revisar as normas e licenças sanitárias, ambientais, trabalhistas e previdenciárias;
- Revisar os custos dos procedimentos com cobertura por repasse de planos de saúde;
- Revisar e implantar as normas da LGPD (Lei geral de proteção de dados), com relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais e principalmente dados considerados sensíveis dos pacientes e funcionários.
Em linhas gerais, esses são apenas alguns pontos que podem ser revistos e eventualmente, gerar redução de custos e maior proteção jurídica no setor médico.
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