O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 3.814/2020, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar uma plataforma digital para unificar informações de pacientes atendidos pelas redes de saúde pública e privada.
Nessa plataforma digital unificada de saúde poderão ser registrados prontuários médicos; resultados e laudos de exames complementares e de apoio diagnóstico; procedimentos ambulatoriais e hospitalares; prescrições médicas e outros dados demográficos e de saúde.
CONSENTIMENTO:
O paciente deverá autorizar a inserção dos dados que deverão compor seu histórico de saúde, garantindo-se o anonimato do perfil e o sigilo das informações prestadas. O acesso a esse banco de dados só poderá ser feito pelo paciente ou por profissionais de saúde diretamente envolvidos em seu atendimento, por meio de autorização do próprio paciente ou de seu representante legal.
Em caso de atendimento de urgência, quando essa autorização expressa não puder ser colhida, haverá a liberação do histórico do paciente armazenado nessa plataforma digital. Mas isso só será possível se tais informações forem consideradas indispensáveis ao adequado atendimento do paciente. As informações reunidas pelo SUS poderão ser utilizadas para a realização de pesquisas e relatórios epidemiológicos, desde que se garanta o anonimato dos dados e sejam seguidas as normas éticas para pesquisa.
OBS: A plataforma digital única do SUS deverá seguir os princípios e as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O PL segue para à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado