Depende.
Se o seu plano de saúde é individual ou familiar, ou seja, se você contratou diretamente com a operadora (sem a intermediação de uma empresa ou sindicato, p. ex), você terá SIM direito à redução do valor de sua mensalidade. 8,19% A MENOS.
Reajuste negativo
MAS se o seu plano é coletivo (empresarial ou por adesão), daí não serão aplicados esses reajustes negativos estabelecidos pela ANS, pois ela- a ANS- não tem competência para mexer nos índices das mensalidades dos planos coletivos. Os reajustes decorrem de livre negociação entre as operadoras e as empresas ou entidades.
Em resumo:
Esse reajuste NEGATIVO somente se aplica aos planos individuais e familiares.
“Quem tem um plano de saúde individual deve ficar atento à cobrança e verificar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS. E também verificar se a cobrança com redução na mensalidade está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que ele foi firmado.” (Fonte ANS)
Quem tem plano coletivo não tem direito, já que as decisões da ANS sobre reajustes apenas alcançam os planos individuais.
Contudo, ATENÇÃO: Se o seu plano coletivo apresentar uma mensalidade alta, desproporcional, com índices muito distantes do aplicado pela ANS nos planos individuais, é possível ingressar com uma ação judicial para pedir a redução do valor, pois a Justiça tem utilizado o percentual dos planos individuais como parâmetro para a aplicação nos coletivos.