Fato é que médico e paciente estabelecem um contrato, em que ambos assumem obrigações.
Se o paciente não conta a verdade sobre o seu estado de saúde e sobre seus hábitos;
Se não faz a dieta e não cumpre as prescrições antes de se submeter ao procedimento;
Se deixa de obedecer as recomendações médicas no pós-operatório;
Se não retorna às consultas agendadas;
O que podemos concluir deste quadro de desobediência e irresponsabilidade?
R: O paciente infringiu cláusulas contratuais.
Resultado?
O tratamento, por culpa do paciente, pode não atingir o sucesso almejado. E aí começam as discussões.
O paciente pode atribuir a culpa pelo insucesso ao profissional.
Então, seguem algumas conclusões (e recomendações):
Se o médico cumpriu o combinado, obviamente não terá dado causa ao mau resultado.
Se o paciente, por outro lado, descumpriu a sua parte no contrato, necessário investigar se essa sua rebeldia ou negligência, impactou no dano supostamente ocorrido.
Médico, não esqueça de especificar bem no contrato os deveres do paciente, pois com o contrato em mãos, ele- o paciente- sempre poderá consultá-lo para recapitular os pontos ajustados.
Ao ler que deveria agir da forma x, mas agiu da forma y, muito provavelmente se ligará que não tem chances de ganhar um processo. Isso evita chateações e JUDICIALIZAÇÕES.
Mas caso o paciente judicialize, apresente o contrato, o TCLE e as anotações em prontuário, pois aí ficará claro para o juiz que a culpa pelo resultado desfavorável decorreu da desídia ou da irresponsabilidade do paciente, que não cooperou para evitar a sua própria dor.
É isso!