A utilização do WhatsApp (e plataformas similares) é medida irreversível, e pode ser importante para: 1. A comunicação entre médicos e seus pacientes; 2. entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas; 3. Troca de informações técnicas em grupos de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição.
Contudo, o uso dessas plataformas requer muita prudência do profissional.
Siga essas regras para não se responsabilizar:
1. O Médico tem permissão para receber e responder mensagens de pacientes, tirar dúvidas, para “tratar de aspectos evolutivos e passar orientações ou intervenções de caráter emergencial.” Por ex, para orientar rapidamente o paciente que se queixa de uma dor, ou atender a uma mãe aflita com a febre do filho;
2. Mas, cuidado: i) se necessário, oriente o paciente a comparecer imediatamente ao consultório ou a uma unidade de saúde mais próxima; 2) não feche diagnósticos e não faça prescrições por WhatsApp (a menos que o atendimento presencial seja impossível naquele momento). Obs: A telemedicina está autorizada, mas deve ser feita por meio de plataformas que garantam a segurança, a integridade das informações e um atendimento de qualidade;
3. Se houver necessidade mesmo de compartilhar o caso com um colega em específico ou em um grupo de especialistas, jamais identifique o paciente. Deixe claro também, em cada mensagem, que as informações são sigilosas, e que não devem ser compartilhadas;
4. Apenas compartilhe o estritamente necessário. Uma descrição fora do contexto configura infração à LGPD (violação ao princípio da necessidade);
5. Antes de enviar as informações, certifique se o grupo é composto apenas por médicos. Se houver pessoa (as) alheia (s) à profissão médica, haverá ilícito;
6. As informações dos pacientes não podem ser disponibilizadas em grupos recreativos, mesmo que formado apenas por médicos;
7. Em cumprimento à LGPD, o paciente deve ser informado acerca do compartilhamento de dados (em um aviso de privacidade), e os motivos que justificam essa troca de informações.
Consulte seu advogado para uma orientação mais direcionada.
Fonte de consulta: Parecer CFM 14/2017.