A recuperação de tributos não é algo que recebe a devida atenção dos gestores e empresários até conhecerem de fato como esse procedimento funciona. Isto porque, alguns procedimentos previstos em lei, são capazes de reduzir tributos de forma legal ou de recuperar valores pagos a maior em determinadas ocasiões, como por exemplo, a utilização da PERD/COMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Declaração de Compensação).
Esses valores recuperáveis tornam-se uma fonte de recursos que até então era desconhecida pelo contribuinte, onde, em um período de 5 anos pode resultar em quantias capazes de salvar empresas da falência ou transformar-se em um incentivo para novos investimentos.
Dito isso, sabendo da importância que o tema possui para a saúde financeira de uma empresa, preparamos este artigo com objetivo de esclarecer os principais pontos sobre este assunto.
O leitor poderá compreender melhor questões como:
- O que é recuperação de tributos?
- Como funciona essa recuperação?
- Quem tem direito?
- Quais tributos podem ser recuperados?
- O que seriam tributos pagos a maior?
- Como recuperar tributos pagos a mais do que deveria?
- Quais as vantagens da recuperação tributária?
Em seguida, confira como essas questões podem ajudar na saúde financeira de uma empresa e de que forma pode otimizar o recolhimento de tributos.
O que é recuperação de tributos?
A recuperação de crédito pode ser realizada sempre, desde que dentro do seu prazo prescricional. Com isso, o contribuinte pode recuperar tributos legalmente nos últimos cinco anos, desde que pagos a maior ou indevidamente.
Esse processo de recuperação pode ocorrer em alguns casos sem a necessidade do poder judiciário, com valores corrigidos monetariamente e diretamente com a Fazenda Pública por meio de um processo administrativo.
A identificação e recuperação de um possível tributo, requer uma avaliação criteriosa sobre as operações da empresa. Somente com essa análise será possível determinar exatamente o erro que levou ao recolhimento a maior ou indevido e realizar os procedimentos para recuperação.
Como funciona essa recuperação?
Inicialmente é preciso realizar um mapeamento das operações da empresa, identificar circunstâncias onde os tributos podem ter sido pagos a mais ou que não deveriam ter sido pagos.
Nesse momento, com suporte do profissional responsável pelo recolhimento, deve verificar qual valor foi declarado e se de fato foi recolhido.
Reunidas as informações e realizada a fundamentação para o pedido de recuperação de tributos, com suas respectivas atualizações monetárias, o interessado ingressa na esfera administrativa, tanto para tributos Federais, Estaduais ou Municipais.
Realizado e deferido o pedido, os valores podem ser devolvidos da seguinte forma:
- Restituição – Os valores são devolvidos em dinheiro. O Fisco realiza a devolução em dinheiro por meio do depósito em conta da pessoa jurídica que ingressou com o pedido administrativo
- Compensação – Abre a possibilidade da empresa contribuinte utilizar o crédito tributário para compensação com tributos devidos ou a vencer.
Quem tem direito?
Ao contrário do que muitos pensam, essa prática não é algo somente para grandes empresas. A recuperação de créditos tributários pode ser realizada por diversas espécies de empresas e nos mais variados ramos de atuação.
A título de exemplo, de como as atividades empresariais mais comuns podem optar por esse tipo de procedimento, separamos alguns exemplos como:
- Mercados;
- Supermercados;
- Bares;
- Restaurantes;
- Farmácias;
- Postos de Combustível;
- Autopeças.
Quais tributos podem ser recuperados?
Os tributos que podem ser recuperados na esfera Federal, Estadual e Municipal:
Federal |
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) |
PIS (Programa de Integridade Social) |
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) |
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) |
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) |
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) |
Estadual |
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) |
ICMS na conta de energia |
ICMS-ST (substituição tributária) |
ITCMD |
Municipal |
ISS (Imposto Sobre Serviços) |
ITBI |
IPTU |
O que seriam tributos pagos a maior?
Esse tipo de ocorrência é mais comum do que se imagina e geralmente um dos motivos é o fato do Fisco reajustar a cada ano os moldes de cobrança, além de conceder alguns benefícios fiscais para o recolhimento de determinados tributos.
Sendo assim, ao não acompanhar e compreender a aplicação dessas atualizações, as empresas ficam suscetíveis a esses erros, até por adotar métodos de recolhimento automático de impostos.
Logo, ao realizar o recolhimento de maneira equivocada por desconhecimento da legislação tributária, a empresa acaba efetuando um recolhimento maior do que deveria, ou seja, tinha que pagar o imposto, mas pagou a mais. Assim, surge o direito de recuperar esse valor corrigido monetariamente.
Como recuperar tributos pagos a mais do que deveria?
Uma grande tese de recuperação de tributos que ocorreu recentemente e servirá de exemplo, é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A discussão do tema chegou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e com decisão favorável ao contribuinte.
Em poucas palavras, o PIS e COFINS são apurados servindo como base de cálculo o faturamento bruto da empresa.
Acontece que ao longo dos anos, as leis desses tributos foram sofrendo alterações conceituais, inclusive na ideia de faturamento da empresa para fins de incidência do PIS e da COFINS.
Com isso, todas as receitas da empresa passaram a ser consideradas na base de cálculos do PIS e COFINS.
O problema disso é que embutido nessas receitas de faturamento da empresa está o ICMS, cobrado das operações comerciais e devido aos Estados, ou seja, um dinheiro que transita temporariamente pelo caixa da empresa. Afinal, o valor arrecadado a título de ICMS não irá se transformar em patrimônio da empresa porque será repassado ao Estado posteriormente, logo, não pode ser considerado como receita bruta ou faturamento.
Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, as empresas vêm buscando essa tese para recuperar os tributos pagos a maior ou indevidamente.
Quais as vantagens da recuperação tributária?
As vantagens estão ligadas a duas situações: recuperação de valores e, consequentemente, redução da carga tributária em alguns casos, ajudando a potencializar a competitividade da empresa frente ao mercado devido a possibilidade de readequação de valores de serviços e produtos.
Além disso, os recursos recuperados podem ser utilizados para criação de um fundo de reserva para futuros investimentos ou para garantia de custeio de emergências.
Ao mesmo tempo, em momentos de crise, esses recursos recuperados servem como alívio para o do fluxo de caixa de empresas que passam por dificuldades em manter sua saúde financeira.
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