A legislação tributária possui um conteúdo muito técnico e que passa por constantes alterações, devido a isso, surgem novas interpretações da lei.
Dentre essas alterações acabam surgindo dúvidas em relação a aplicação da lei e isso ocorreu com as contribuições ao PIS e COFINS.
Ao chegarem no judiciário, essas discussões resolveram que de fato não poderia prosperar a atual forma de cálculo para tributar o PIS e a COFINS.
Este é um tema que certamente influencia nas operações de diversas empresas e por isso, elaboramos este artigo a fim de que o leitor entenda um pouco mais sobre como ocorre essa exclusão e assim, possa se identificar com o cenário.
Deste modo, o presente artigo irá desenvolver o conteúdo em tópicos como:
- Como funciona o ISS?
- Como funciona o PIS e COFINS não cumulativo?
- Como calcular essas contribuições?
- Como o ISS entra nessa discussão?
- É possível recuperar o que já foi pago?
- Qual o posicionamento da suprema corte?
Em seguida, confira como essas questões podem ajudar na saúde financeira de uma empresa e de que forma você pode recuperar esses tributos.
Como funciona o ISS?
Este imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal, ou seja, cabe a esses entes da federação legislar, cobrar e administrar os recursos do ISS, que serão destinados aos cofres públicos municipais.
Basicamente, o que faz surgir a obrigação de pagar o ISS é a prestação de serviços previstos na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, sendo importante ressaltar que cada município possui regras e alíquotas próprias, logo, é fundamental acompanhar a legislação municipal.
Como o ISS entra nessa discussão?
No julgamento em que se discutia a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, prevaleceu a tese de que o referido imposto não faz parte do faturamento da empresa, logo, não pode ser considerado como uma receita do contribuinte e ser tributado pelo PIS e COFINS, isto porque, é um valor passageiro no caixa da empresa e não irá integrar o patrimônio do contribuinte, visto que posteriormente será repassado aos cofres públicos estaduais.
Com esta nova visão sobre a forma de composição da base de cálculo, surge a discussão se o ISS, que possui uma linha semelhante, não deveria também ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ao analisar que o ISS se trata de um imposto embutido no preço dos serviços que será recolhido aos cofres municipais mensalmente, o caso se mostra similar ao ICMS e também não pode ser considerado uma receita do contribuinte.
Deste modo, há grandes possibilidades dessa interpretação se estender ao ISS e o mesmo ser retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS.
É possível recuperar o que já foi pago?
Primeiro passo é realizar um levantamento para identificar se o ISS está realmente fazendo parte da base de cálculo no pagamento do PIS e do COFINS. Além disso, verificar a escrituração fiscal relacionada às contribuições do PIS e COFINS dos últimos 5 anos.
Realizada essas análises, procure um especialista para que o mesmo prossiga com os procedimentos necessários para reconhecimento dos créditos judicialmente e ter a restituição dos valores.
Qual o posicionamento da Suprema Corte?
O tema ao chegar no Supremo Tribunal Federal (STF), teve a seu favor o voto do ministro relator pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, seguindo a tese de que seria apenas uma mera arrecadação econômica transitória e por isso não se transformaria em aumento patrimonial da empresa.
Atualmente, a ação conta com 4 votos pela constitucionalidade e 4 votos pela inconstitucionalidade. Frente a isso, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, retirou o julgamento do Plenário virtual da Suprema Corte para ser reiniciado perante o Plenário Presencial e com a possibilidade de alteração dos votos, até porque, agora o julgamento terá a relatoria do ministro Nunes Marques, sucessor do ex-ministro Celso de Mello.
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