Os tributos fazem parte da vida operacional das empresas e para não se tornarem um problema, necessitam de uma gestão inteligente e eficiente de suas apurações, escriturações e recolhimentos.
No entanto, em alguns momentos o gestor fica sem saída em ter que escolher em pagar uma conta ou outra. Nessas ocasiões, muitas vezes acaba surgindo o passivo tributário, mas tais tributos possuem um tempo limite para que sejam constituídos e cobrados pelo Fisco, caso contrário, prescrevem, decaem ou se tornam inexigíveis.
Por essas razões o passivo tributário precisa ser avaliado constantemente para evitar eventuais prejuízos. Por isso, nesse artigo vamos esclarecer questões como:
- O que é passivo tributário?
- Qual a relação do passivo tributário com os débitos tributários?
- Os débitos tributários podem prescrever?
- Como revisar passivos tributários?
- Como tratar os impostos a recuperar?
Dito isso, nos tópicos mencionados, abordaremos as principais discussões sobre os direitos dos contribuintes em torno do passivo tributário e de que forma esse tema pode ajudar o seu negócio.
O que é passivo tributário?
O passivo tributário é composto por um conjunto de obrigações a pagar representadas por impostos e contribuições devidas aos cofres públicos nas esferas Municipais, Estaduais e Federal.
Esses valores são registrados no passivo da empresa, podendo ser de curto ou longo prazo.
O passivo tributário de curto prazo é composto por todas as obrigações a pagar ao fisco que vencem dentro do próprio exercício social, ou seja, no ano vigente.
O passivo tributário de longo prazo é representado pelos impostos e contribuições com vencimento além do exercício social. Por exemplo, o parcelamento de tributos em mais de doze parcelas.
Qual a relação do passivo tributário com os débitos tributários?
O passivo tributário é o conjunto de tributos a pagar de responsabilidade da empresa, registrado nesse grupo de contas, podendo ser a curto ou longo prazo. Já os débitos tributários são os impostos e contribuições devidas ao Fisco, registradas ou não no passivo tributário, nesse caso, podem ser decorrentes de auditorias fiscais que identificam problemas nas escriturações ou falta de recolhimentos que acabam gerando um passivo a descoberto.
Para ficar mais claro, os débitos tributários surgem através da apuração, cálculo e escrituração ou auditorias fiscais. Alguns exemplos de tributos que compõe os débitos tributários são:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- INSS (Retido e Patronal);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
Esses são alguns exemplos comuns de débitos tributários no cotidiano de uma empresa. A seguir, mais alguns pontos que podemos esclarecer sobre essa questão.
Os débitos tributários podem prescrever?
A prescrição quer dizer a perda do direito de ação para cobrança do crédito tributário. Uma vez estando o crédito tributário devidamente constituído e não havendo nenhuma causa legal de suspensão da exigibilidade (art. 151 do CTN), o Fisco tem o prazo de cinco anos para ajuizar a ação de execução fiscal (art. 174 do CTN). Dito isso, o crédito tributário prescreverá se não for cobrado dentro do prazo legal.
Por outro lado, os débitos tributários podem decair também. A decadência ocorre quando o Fisco deixa de lançar os tributos dentro do prazo de cinco anos, sendo que o termo inicial da contagem desse prazo varia de acordo com a modalidade de lançamento a que o tributo está sujeito.
Vale ressaltar que a prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156, V, do CTN
Como revisar passivos tributários?
A revisão dos passivos tributários recomenda-se anualmente quando ocorre o fechamento do exercício social e fiscal. Tal indicação visa proporcionar aos gestores um período melhor para tomar decisões no que diz respeito aos exercícios futuros.
Essa revisão utiliza-se de ferramentas de análise e controle, realizadas por profissionais com expertise na área. Portanto, o recomendado é um bom conhecimento de toda legislação tributária sobre cada tipo de tributo, de forma a saber exatamente como o débito surgiu e a composição de suas bases de cálculo, alíquotas e créditos a serem abatidos.
São inúmeras as regras legais aplicáveis, o que torna esse trabalho extremamente detalhista e onde pode trazer a maior probabilidade de se cometer erros ou equívocos.
Como tratar os impostos a recuperar?
Esse é um tópico de grande relevância para as empresas. Afinal, não são todas que realizam uma revisão de suas operações para identificar tributos pagos a maior ou indevidamente.
Logo, apurar a situação tributária do negócio a fim de economizar recursos para planejar melhor as necessidades de capital de giro e poder investir em novos negócios, o gestor pode avaliar questões como:
- Revisar índices de liquidez;
- Verificar do grau de endividamento da empresa;
- Reorganização do fluxo de caixa para curto e médio prazos;
- Elaborar um planejamento tributário para melhorar os resultados e economizar tributos.
Além disso, avaliar:
- Todos os impostos e contribuições pagos pela empresa;
- As bases de cálculo, alíquotas, NCMs e CFOPs aplicados em cada operação;
- Identificar créditos que podem ser abatidos em cada operação;
- Averiguar as datas de recolhimento dos tributos e suas respectivas guias e declarações.
Após a checagem desses itens, o resultado pode sugerir valores de tributos pagos a maior ou indevidamente e que podem ser recuperados junto ao Fisco.
Esses créditos passíveis de recuperação são um direito do contribuinte e podem representar uma fonte de recursos e um alívio no fluxo de caixa da empresa.
Sem contar, que esses valores recuperados podem ser utilizados para o pagamento de outros tributos correntes em forma de compensação.
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