Para que uma empresa apresente resultados positivos é necessário que tudo funcione adequadamente, dentro das normas legais e com os menores custos possíveis. Contudo, após algum tempo em funcionamento, geralmente algo sai do controle e pode acumular dívidas de diversas naturezas, inclusive fiscais.
Diante disso, os impostos e contribuições sociais devidos ao Governo Federal, Estados e Municípios, de acordo com as normas contábeis, devem ser registrados no passivo de curto e longo prazo e precisam ser revisados periodicamente.
Porém, de acordo com nossas normas jurídicas, todos os tributos têm tempo limite para serem constituídos, inscritos e cobrados dos contribuintes pelos órgãos públicos, senão, prescrevem ou entram em decadência.
Para entendermos melhor como funciona uma revisão do passivo fiscal trouxemos alguns pontos para auxiliar as empresas, como:
- O que é a revisão do passivo fiscal?
- Quais impostos e contribuições sociais podem ser analisadas?
- Quais objetivos priorizar na revisão?
- Principais pontos a serem tratados na revisão do passivo fiscal?
- O que é a passivo fiscal e como ocorre uma revisão?
O passivo fiscal ou tributário é representado pelo conjunto de obrigações a pagar aos Municípios, Estados e Governo Federal, compostas pelos impostos e contribuições sociais e devem ser registrados a curto ou longo prazo, dependendo da exigibilidade.
Diante disso, o Passivo Fiscal de Curto Prazo são todos os tributos a pagar ao Fisco que vencem dentro do próprio exercício social, ou seja, doze meses e o Passivo Fiscal de Longo Prazo, são tributos com vencimento acima de doze meses, em geral são os parcelamentos ou constituições de provisões para contingências.
Feitas essas considerações, a revisão do passivo fiscal consiste em se utilizar de ferramentas e profissionais especializados a fim de analisar todas as operações fiscais da empresa, tributos, legislações aplicáveis ao ramo de atividades, casos de prescrição e decadência e impostos pagos a maior ou a menor, com a finalidade de economizar impostos, reduzir custos e deixar a empresa adimplente.
Quais impostos e contribuições sociais podem ser analisadas?
Uma revisão do passivo fiscal deve olhar para todos os tributos.
Diante disso, para melhor demonstrar, os débitos tributários decorrem das apurações, cálculos e escrituração fiscal:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- CR (Contribuições Retidas na Fonte);
- II (Imposto de importação);
- ITR (Imposto Territorial Rural);
- INSS (Retido e Patronal);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis);
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Quais objetivos priorizar na revisão?
Uma revisão do passivo fiscal deve levar em consideração, preferencialmente:
- Buscar reduzir a carga tributária;
- Recuperar tributos pagos indevidamente ou a maior;
- Segregar e discutir tributos que estejam prescritos ou decadentes;
- Pagar ou parcelar tributos que estejam prestes a ser executados.
Diante disso, as administrações fazendárias têm prazo para fazer o lançamento ou a homologação dos impostos ou contribuições, e esse tempo é de cinco anos. Lançados os tributos, o prazo de cobrança também é de cinco anos. Diante disso, temos a prescrição e a decadência.
Em relação a prescrição, é a perda da ação de cobrança e passa a contar desde o momento que o direito é violado.
Em relação a decadência, diz respeito à constituição do direito de lançar os tributos para que possam ser cobrados e caso não ocorra há a extinção de um direito.
Logo, um tributo que tenha uma dessas duas características torna-se inexigível e não poderá mais ser cobrado e deve ser um ponto de atenção para as empresas.
Principais pontos a serem tratados na revisão do passivo fiscal?
A revisão de um passivo tributário precisa de um planejamento e um plano de ação para ser implantada. Em geral, o plano de ação contém:
- Revisão das operações e dos negócios da empresa para identificar as que se enquadram nas legislações fiscais de redução de alíquotas, isenções, imunidades e não tributação;
- Fazer a recomposição do passivo fiscal de curto e longo prazo, adequando a capacidade de pagamentos, revendo as provisões para contingências fiscais para pelo menos os próximos doze meses;
- Relacionar todos os tributos e contribuições em atraso passíveis de parcelamento ou reparcelamento;
- Revisar as escriturações fiscais para identificar eventuais tributos recolhidos a maior que poderão ser restituídos ou compensados com impostos correntes;
- Rever todo o sistema de classificação fiscal dos produtos ou mercadorias da empresa, checando alíquotas, bases de cálculo, créditos a serem abatidos, e eventuais erros que possam gerar o pagamento de tributos a MENOR do que o devido, gerando um passivo fiscal a descoberto. O qual pode comprometer o funcionamento regular das operações em casos de fiscalização.
Mantendo o foco do trabalho nos pontos acima, é possível montar uma estratégia de gestão e readequação visando:
- Reduzir o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com uma possível reformulação societária ou reenquadramento de regime tributário;
- Considerar a participação em programas de recuperação fiscal, parcelamentos, reparcelamentos ou transação tributária. Tudo para por os tributos em dia e aproveitar descontos de juros, multas e em casos específicos, do próprio valor do tributo;
- Fazer os pedidos administrativos ou judiciais de restituição ou compensação de tributos;
- Montar uma estratégia para os tributos em execução fiscal, oferecendo bens em garantia para penhora e pagamento, parcelamento ou defesa judicial;
- Utilizar um apoio técnico jurídico para avaliar a participação em demandas de recuperação de tributos em matérias como:
- Exclusão de ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS;
- Exclusão das contribuições de PIS e COFINS de suas próprias bases (em alguns casos);
- Exclusão de ISS pagos em notas de serviço, das bases de cálculo do PIS e da COFINS;
- Recuperação de INSS Patronal paga indevidamente sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta;
- Exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Dentre outras.
Por fim, uma revisão do passivo fiscal pode se estender também para a checagem do cumprimento das obrigações acessórias de acordo com cada tipo de contribuinte, as quais podem ter como fonte ou se representar por:
- SPED ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital);
- SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- eSocial (Contribuições sociais sobre a folha de pagamentos);
- NF-e (Nota fiscal eletrônica);
- CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico);
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
- NFC-e ( Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- NFS-e ( Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
- DIPJ ( Declaração de imposto da pessoa jurídica);
- eLalur ( Livro de apuração do lucro real e contribuição social);
- SPED CONTRIBUIÇÕES PIS (Programa de Integração Social);
- SPED CONTRIBUIÇÕES COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Escrituração fiscal de ISS. Dentre outras.
Logo, trata-se de um trabalho extremamente técnico que precisa de profissionais com conhecimento da legislação tributária para orientar no melhor sentido.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.