As holdings patrimoniais surgiram como alternativa para melhorar a gestão patrimonial de pessoas e empresas e facilitar os procedimentos na hora de fazer a sucessão.
Geralmente aplicadas para administrar os bens de família, visa reduzir custos com tributos na pessoa jurídica e melhorar a rentabilidade.
Parece simples, mas é uma mudança que exige um bom planejamento e conhecimento técnico para funcionar.
Para esclarecer melhor sobre o assunto, trouxemos alguns pontos que afetam diretamente as pessoas, seus familiares e as próprias empresas, como:
- O que são holdings patrimoniais?
- Como constituir uma holding patrimonial?
- Quais vantagens podem trazer na hora da sucessão?
- Quais as desvantagens desse modelo empresarial?
Logo, detalharemos esses itens abaixo.
O que são holdings patrimoniais?
Uma holding patrimonial nada mais é do que uma empresa constituída sob uma forma societária e criada para administrar o patrimônio de pessoas ou de famílias, principalmente naqueles que possuem imóveis locados ou adquiridos como forma de investimentos.
Na holding patrimonial os bens móveis ou imóveis são integralizados no capital da companhia, podendo gerar benefícios fiscais e facilidades na sucessão.
Como constituir uma holding patrimonial?
Para a constituição de uma holding patrimonial é necessário fazer inicialmente um planejamento financeiro e tributário, estabelecendo questões como:
- Tipo societário: Dentre aqueles previstos legalmente: Sociedades anônimas (S/A); Sociedade por quotas de responsabilidade limitada (LTDA); Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
- Capital social a ser registrado e lista de bens que integrarão a holding;
- Elaborar o contrato social estabelecendo a forma de administração, poderes dos sócios para comprar, vender ou locar bens da sociedade, bem como, regras para sucessão e retirada de sócios;
- Fazer os registros nas juntas comerciais, receita federal, estadual e municipal, dependendo das atividades econômicas registradas.
O modelo mais utilizado para a constituição de uma holding patrimonial é o de sociedade anônima, mas nada impede que se utilize outra forma societária.
Na sociedade anônima o capital é dividido em ações o que facilita muito na sucessão.
Quais vantagens podem trazer na hora da sucessão?
Conforme citamos anteriormente, as holdings facilitam na hora da sucessão de pessoas quando do falecimento de um sócio.
Da mesma forma, em casos de retirada de sócio pode ser mais tranquilo, como por motivo de aposentadoria ou saída para novos projetos.
Contudo, no momento da sucessão, as cláusulas estabelecidas no contrato já direcionam e estabelecem as regras.
Diante disso, podemos citar como vantagens:
- Maior facilidade quando da antecipação de heranças: Nesse caso, geralmente ocorre por doação de quotas ou ações onde o doador pode permanecer na administração da holding, inclusive percebendo eventuais lucros e dividendos como se sócio ainda fosse;
- Doação de ações ou quotas com reserva de usufruto: Nesses casos o doador transfere a propriedade mas pode utilizar determinados bens até o seu falecimento;
- Preserva o direito de propriedade dos imóveis: Na holding os imóveis integralizados no capital social permanecerão com a pessoa jurídica quando do falecimento de um dos sócios. Nesse caso, seus herdeiros farão jus as ações ou quotas da empresa, as quais poderão ser convertidas em dinheiro;
- Economia de tributos: Principalmente quanto:
- Ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) o qual incidirá sobre o valor das quotas e, no Estado de Mato Grosso do Sul, numa alíquota de 3%, em contraposição ao ITCMD devido no caso de inventário, que fica em 6%;
- Imposto de Renda (IR) sobre os aluguéis, o qual deixa de ser aplicado com base na tabela progressiva da pessoa física;
- Imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), o qual terá alíquotas menores dependendo da opção pelo regime tributário.
Quais as desvantagens desse modelo empresarial?
Assim como todas as coisas, sempre que há vantagens também podem existir desvantagens. Isso não é diferente com as holdings patrimoniais.
Diante disso, as principais desvantagens são:
- Aumento de impostos nas operações de vendas de alguns bens, quando da tributação dos ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
- Possibilidade de custos elevados na formação e constituição da holding;
- Possibilidade de aumento no número de controles e de obrigações fiscais e acessórias a cumprir na holding;
- Necessidade de contar com sistemas de informações mais completos para gestão e acompanhamento das operações.
Por fim, é fundamental a orientação de profissionais especializados na legislação tributária e empresarial no sentido de facilitar o planejamento e criação de companhias.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.