Inicialmente, é preciso lembrar que o contrato de Franquias é regido pela Nova Lei de Franquias que entrou em vigor no ano de 2020, e nessa lei, está estabelecida a relação entre franqueador e franqueado, ou seja, duas pessoas jurídicas (ou quase, para uma delas).
Lembramos que uma delas é “quase” uma pessoa jurídica, por conta de que, geralmente, nessa negociação, o futuro franqueado ainda não possui seu CNPJ e apenas demonstra interesse ao franqueador em fazer parte da rede de franquias.
Dessa forma, lembrando o processo inicial para aderir a uma franquia, primeiro temos o recebimento COF, dentro de 10 dias e, passado tal período, não se costuma assinar o contrato final de franquia logo em seguida. Afinal, é preciso estruturar a parte empresarial e jurídica do futuro franqueado.
Não é por isso que deve deixar escapar uma oportunidade dessas, principalmente quando as duas partes têm interesse na formalização do compromisso. Diante deste cenário, surge o pré-contrato, voltado entre a pessoa jurídica com a ainda pessoa física.
A fim de esclarecer melhor essa relação, continue a leitura sobre o tema nos seguintes tópicos:
- O que é um pré-contrato de franquia?
- Qual a diferença para o cof?
- O que devo analisar nesse pré-contrato?
Confira a seguir!
O que é um pré-contrato de franquia?
O pré-contrato é responsável por regular as relações entre franqueadora e franqueado antes da implantação da franquia. Ou seja, ele garante direitos e deveres das partes antes de a unidade operar.
Portanto, é um documento que pode surgir após a análise da Circular de Oferta de Franquia (COF), antecedendo a assinatura do contrato final de franquia.
Esse pré-contrato de franquia funciona para garantir mais segurança jurídica e amparo nesse momento inicial. Além disso, tem como finalidade estruturar uma série de etapas e atividades a serem realizadas, de modo a preparar tanto o franqueado quanto a estrutura da sua unidade.
Mesmo com grande relevância nessa negociação, o pré-contrato de franquia não é obrigatório.
Será sempre uma opção da franqueadora organizar seus processos de adesão para novos franqueados.
Muito disso é por conta da grande parte das informações sobre a rede de franquias estar presente no COF.
Qual a diferença para o COF?
Algumas diferenças já ficaram claras sobre o pré-contrato de franquia com relação a COF. Todavia, separamos as principais:
- A COF é entregue antes da assinatura de qualquer contrato e deve reunir todas as informações pertinentes sobre a franquia;
- Na COF que o candidato a franqueado poderá consultar a história da marca, seus modelos de negócio, valores de investimentos, regras e suportes da franquia e mais;
- O uso do pré-contrato será após a apresentação da COF;
- Tem o objetivo de assegurar toda a legalidade das negociações durante o período em que a unidade ainda não está em funcionamento;
- Pode conter informações que estarão no contrato definitivo e aspectos específicos para o período de implantação.
O que devo analisar nesse pré-contato?
Por ser um instrumento vai nortear a relação dos interessados até a assinatura definitiva do contrato de franquia. É importante avaliar:
- Se há prazo para o franqueado montar a sua empresa física e a parte burocrática;
- Quais serão os parâmetros de suporte que o franqueador irá realizar neste momento de implementação;
- Se haverá ajuda na escolha do ponto do estabelecimento;
- Se haverá menção aos requisitos do imóvel para a montagem da unidade;
- Os passos para implementação e juntamente com o cronograma de cada etapa.
Nota-se os diversos elementos que podem surgir na pré-operação de implementação da franquia, além da duração do pré-contrato. Por isso, é importante contar com profissionais especializados no assunto a fim de proporcionar maior agilidade e segurança principalmente nas questões burocráticas.
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