O mercado de franquias está se expandindo expressivamente nos negócios empresariais, muito por ser um investimento seguro e de boa rentabilidade, possibilitando ao interessado uma ótima opção diante da crise econômica.
Aqueles que querem empreender ou já possuem experiência no ramo, sabem a vital importância do planejamento, das pesquisas relacionadas à área pretendida, das finanças, além das regras e normas a serem seguidas no mundo do franchising.
As mudanças na lei que criou as regras para as franquias, visou estipular garantias tanto para franqueador quanto para o franqueado, e um dos pontos mais importantes e que cabe ressaltar é a Circular de Oferta da Franquia – COF.
Pensando nisso, elaboramos este artigo onde o leitor poderá entender melhor sobre este documento através dos seguintes tópicos:
- O que é circular de oferta da franquia (cof)?
- Prazos
- Territorialidade
- Desligamentos
- Fornecedores
- Suporte
- Aspectos sobre a marca
- Transferência da unidade ou sua sucessão
- Não-concorrência
- Confidencialidade
Confira a seguir!
O que é Circular de Oferta da Franquia (COF)?
A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento elaborado pelo franqueador e que apresenta todas as condições gerais do negócio, sobretudo em relação às obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Seu conteúdo deve ser claro, conciso e completo. Portanto, nos seguintes tópicos entenda quais pontos são importantes conter no COF.
Prazos
A Circular de Oferta de Franquia (COF), deve ser apresentada em até 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato final ou pagamento de qualquer taxa. A falha nesse ponto pode levar à anulabilidade do contrato de franquia e à devolução de taxas pagas e royalties.
Tal descumprimento pode ocasionar danos à imagem da marca frente ao mercado, impactando negativamente em seu desenvolvimento.
Territorialidade
Neste documento, é essencial conter informações sobre o limite territorial em que o franqueado pode atuar sem “invadir” o espaço de atuação de outro franqueado da mesma rede.
Caso a unidade possa prestar serviços fora de sua área, isso deve ser especificado na COF. Ao mesmo tempo, não sendo permitido, deverá informar as punições que o franqueado poderá sofrer se descumprir.
Desligamentos
Este é um dos pontos mais importantes de pesquisa e levantamento sobre a franqueadora. Isto porque, ela deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado, sua Circular de Oferta de Franquia contendo as relações completas de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, além daqueles que se desligaram nos últimos 2 anos, com nome, endereço e telefone.
Essas informações podem fazer total diferença na hora de fechar ou não o contrato final com a rede de franquias, afinal, pode acessar seus futuros pares e mesmo quem deixou a rede, buscando compreender a relação destes com a rede.
Fornecedores
O tópico sobre fornecedores na Circular de Oferta de Franquia (COF), possibilita ao candidato à franquia ter uma noção e análise de quando o franqueador for também o principal fornecedor dos produtos ou serviços.
Ou ainda, esclarecer com informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à sua operação apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador.
Com isso, disponibilizando após o fechamento do contrato final a relação completa desses fornecedores.
Suporte
Um dos principais motivos de ingressar em uma franquia é contar com suporte de quem já possui know-how no mercado. Será através do suporte que o empreendedor receberá dicas de como atuar com seu negócio e dentre todos, o principal suporte é o treinamento do franqueado. É por meio dessa capacitação que ele recebe o know-how e todo o conhecimento necessário.
Essas informações sobre como será o suporte prestado são fundamentais na Circular de Oferta de Franquia (COF), indicando quais serão esses treinamentos.
Aspectos sobre a marca
A Circular de Oferta de Franquia (COF), deverá também fornecer ao interessado em tornar-se franqueado informações sobre a situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – (INPI) das marcas ou patentes. É importante o empreendedor confirmar a situação da marca, pois é um dos principais valores em que estará associado, logo, é fundamental que lhe seja ofertada a possibilidade de conferir informações acerca de condição de propriedade e direito de uso.
Transferência da unidade ou sua sucessão
Com as mudanças na lei de franquias, uma delas diz respeito à possibilidade de sucessão da unidade, caso o empreendedor deseja desistir da sua franquia.
A sucessão ou transferência de contrato só pode ser feita se franqueado e franqueadora concordarem com essa alteração.
As regras sobre a sucessão devem aparecer na Circular de Oferta de Franquia (COF).
Não-concorrência
A não-concorrência faz parte de uma das cláusulas do contrato final que logo aparecem na Circular de Oferta de Franquia (COF). Devido a sua importância, esta é uma das exigências da Lei do Franchising.
Ainda que seja algo natural, não buscar concorrência com um parceiro, o franqueador deverá prever no texto do contrato que vai anexo à COF, a informação sobre a Cláusula de Não-Concorrência.
Além disso, esse descumprimento pode resultar em uma ação de rescisão de contrato de franquia pelo franqueador, com a possibilidade de ressarcimento por perdas e danos materiais e morais.
Confidencialidade
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento com muitos detalhes a respeito da franqueadora. Por isso, este documento será entregue aos interessados que ele julgar reais futuros parceiros, afinal, estarão descritos vários detalhes da operação, além de informações financeiras e societária da empresa franqueadora.
Esses dados devem ser resguardados da melhor maneira possível, tendo como respaldo exigir a assinatura de um termo de confidencialidade e de um recibo no momento da entrega do documento. Isso mesmo que o interessado não tenha total acesso aos principais detalhes da franquia.
No mesmo sentido, a franqueadora pode especificar na COF a situação de confidencialidade do franqueado após o fim do contrato de franquia, no que diz respeito ao know-how ou segredo de indústria em que o franqueado teve acesso.
Ainda ficou com alguma dúvida?
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