Holding Patrimonial Médica é uma empresa criada para “hospedar” bens e direitos (imóveis, móveis, bens, direitos, cotas sociais, etc.) pertencentes à pessoa física dos sócios dela integrantes, tendo por finalidade a obtenção de diversas vantagens, como proteção patrimonial, sucessão hereditária e economia de tributos.
Com a criação da holding, o médico transfere (integraliza) todos os seus bens e direitos para a empresa, passando a ser dono (em um primeiro momento) das cotas dessa empresa para, num segundo passo, já pensando no planejamento sucessório, transferir essas cotas sociais aos seus sucessores, por meio de doação com reserva de usufruto, os quais passam a ser os sócios da empresa, protegendo ao mesmo tempo o patrimônio do médico dos riscos da sua atividade e livrando os sucessores da burocracia e do alto custo do inventário (o ITCD causa mortis é de 6% sobre o valor do patrimônio, enquanto que o ITCD doação é de 3% do valor do patrimônio).
Assim, além de proteger o patrimônio de eventuais riscos, há um enorme benefício tributário em relação à tributação dos rendimentos auferidos com a locação dos bens integralizados na empresa, pois enquanto a carga tributária incidente sobre esses rendimentos na pessoa física pode atingir 27,5%, na holding médica a carga tributária é de 11,33%.
Em conclusão, a Holding é um instrumento lícito e vantajoso sob diversas perspectivas, sejam tributárias, societárias, sucessória e alternativa fértil de proteção jurídica de bens, desde que não haja má-fé ou fraude, evidentemente.
Caso o profissional tenha interesse em utilizar este instrumento dentro dos padrões de segurança jurídica e ética, é imperioso que consulte um advogado especializado e de confiança.