Não há vedação absoluta.
A Ozonioterapia pode ser realizada em caráter experimental.
Isso implica que tratamentos médicos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos e protocolos clínicos de acordo com as normas do sistema CEP/Conep.
Para não ter implicações éticas junto ao CRM, deve o médico observar o seguinte:
– Apenas manejar a prática de forma experimental;
– Obter o consentimento do paciente/participante, e reduzi-lo a termo, por meio de um Termo de Consentimento livre e esclarecido apropriado para esta aplicação;
– Garantir o sigilo e anonimato para que o participante de pesquisa se submeta à prática;
– Ofertar suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos;
– Não cobrar pelo tratamento, em qualquer uma de suas etapas;
Conclusões:
O médico está proibido de prescrever fora desses padrões;
O desrespeito à norma pode levar à abertura de sindicâncias e de processos éticos-profissionais contra os infratores;
Consulte um advogado especialista caso deseje aplicar a OZONIOTERAPIA em caráter experimental, conforme impõem os regramentos ÉTICOS e SANITÁRIOS.
Fontes de pesquisa:
Resolução CFM 2181/2018.
Notícia extraída do site do CFM ( https://portal.cfm.org.br/noticias/resolucao-cfm-que-define-ozonioterapia-como-pratica-experimental-no-pais-e-publicada-no-diario-oficial/).