Com menos de 01 ano de vigência, o Judiciário brasileiro já sentenciou SEISCENTOS PROCESSOS envolvendo a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
“É uma lei que pegou antes da própria multa da lei” (Renato Ópice Blum).
O que isso representa?
Os conflitos estão apenas começando, especialmente na saúde. E por que isso?
A saúde coleta dados muito sensíveis, e eles são mais protegidos pela lei.
Trocando em miúdos, tanto o Judiciário quanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a autoridade fiscalizadora, educativa e que aplica as sanções) serão mais EXIGENTES com o setor da saúde, pois os dados das pessoas envolvem aspectos frágeis, que podem desencadear graves prejuízos, como discriminações e danos graves de saúde.
ATENÇÃO: NÃO É APENAS O PACIENTE QUE DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI.
Vejam. Colaboradores, acompanhantes de pacientes e todas as pessoas físicas que tenham seus dados pessoais tratados na Instituição estão sob a guarida da lei.
Na esfera trabalhista, já há vários processos de “ex-funcionários recorrendo à LGPD para que todos os seus dados sejam delatados de uma empresa após a demissão.”
MAS AS PUNIÇÕES NÃO FICAM NO JUDICIÁRIO:
A SENACON, condenou os Bancos Itaú Consignado, Pan, BMG e Cetelem, ao pagamento de multas nos valores de R$ 9,6 MILHÕES, 8 milhões, 5,1 milhões e 4 milhões, respectivamente.
A Rede de Farmácias Drogasil foi multada pelo Procon Mato Grosso em R$ 572 MIL por tratar dados de clientes de forma irregular.
Conclusão:
A lei, apesar de exigente, é também muito generosa com os profissionais e empresas que estiverem alinhados. Busca-se uma cultura de proteção de dados.
A ideia é prevenir, é cuidar, é bem tratar, e não necessariamente punir.
Sim, a lei é exigente, mas é também muito paciente com os agentes que orientam, educam e demonstram sempre fazer o melhor para proteger a privacidade e a autonomia dos seus titulares.
Rumo à adequação?