[AUTONOMIA MÉDICA]
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Não cabe ao gestor de saúde, seja na Rede Pública ou Privada, determinar o tempo de duração da consulta.
Assim, compete apenas ao MÉDICO decidir o tempo a ser dedicado ao paciente. Trata-se de um direito seu, elencado no Capítulo, II, inciso VIII, do Código de Ética Médica.
Isso porque o profissional tem autonomia para tomar suas decisões e, mais ainda, “não pode renunciar à sua liberdade, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que prejudicam a eficiência e a correção de seu trabalho.” (Capítulo I, inc. VII, CEM).
Assim, o tempo de consulta conforme a complexidade de cada caso que é apresentado ao médico, e isso somente ele-médico-tem condições de aferir, devendo sempre levar em conta, importante dizer, o bom-senso e o fato de que não pode deixar que o excesso de trabalho e consultas venham a prejudicar a qualidade da assistência.
O exercício da autonomia com ética é sempre o melhor caminho. Não é mesmo?